O projeto de lei 221/2019 foi aprovado em plenário na última quarta-feira (9), com o objetivo de implantar uma política estadual de substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais em todo o Estado. A nova lei proíbe as empresas de distribuírem gratuitamente e até de utilizarem as sacos plásticas descartáveis com compostos de polietilenos, polipropilenos ou similares.
“Existem várias maneiras de amenizar o impacto dessas sacolas plásticas. A nossa proposta não passa pela punição do consumidor, apenas para adotar novas medidas de proteção ao meio ambiente e às novas tecnologias que estão ao nosso alcance. A conscientização em torno do problema é o que nos motiva a propor mudanças”, justificou o deputado Daniel Santos, autor do projeto.
Prazos
De acordo com a proposta, a substituição dos produtos deverá ocorrer no prazo de 18 meses, a partir da data de publicação da Lei, para as empresas classificadas como microempresas ou de pequeno porte. Para os demais estabelecimentos comerciais, o prazo será de 12 meses.