Registros de denúncias sobre discriminação racial caíram no último ano no Pará

Em 2020, estado registrou 43 casos de discriminação racial, ante 55 casos no ano anterior. Dados são da secretaria de Segurança Pública

No Pará, em 2020, o número de registros de Discriminação Racial diminuiu 21,8% em relação ao ano anterior. Os 55 casos registrados entre janeiro e novembro de 2019, em dados apresentados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), regrediram para 43 no mesmo período do ano passado.

Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência em função da cor, raça, ascendência, origem nacional ou étnica é considerada discriminação racial. A injúria racial pode ocorrer por palavras desonrosas, indecorosas, também conhecidas como palavras de baixo calão, ou que ofendam a dignidade de uma pessoa por sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, cuja pena é detenção, de um a seis meses, ou multa.

Foto: Thiago Gomes /Ag. Pará

A discriminação pode ocorrer também quando alguém impede outra pessoa de ter acesso a entradas de edifício, às Forças Armadas, a estabelecimento comercial, ao uso de transporte público, a cargo público, dentre outros, em razão de orientação sexual, raça, cor, etnia, religião, procedência nacional.

Com a promulgação da Lei Nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, a sociedade ganhou mais um instrumento para reduzir a distância social e econômica entre negros e brancos. 

Combate

A Delegacia de Combate a Crimes Discriminatórios e Homofóbicos (DCCDH), em Belém, é uma importante ferramenta na luta contra o racismo, pois faz o primeiro combate contra os violadores da lei e desses direitos constitucionais.

Inaugurada em 19 de dezembro de 2011, atendendo a vítimas de discriminação sob a égide da Lei 7716/89 (crime de racismo) e também em observância ao Código Penal, no seu artigo 140, nos casos de injúria, a DCCDH oferece suporte legal às vítimas e indicia criminalmente os suspeitos desse tipo penal.

Para fazer uma denúncia de racismo ou injúria racial, basta procurar a DCCFH levando o máximo de comprovações do fato criminoso. Se for através da internet, deve-se registrar o ‘print’ ou o áudio em questão. Se for através de fatos presenciais, é bom que haja um registro em vídeo.

A Delegacia de Combate a Crimes Discriminatórios e Homofóbicos está situada no prédio da Divisão de Investigações e Operações Especiais (Dioe), na rua Avertano Rocha, 417, entre Travessas São Pedro e Padre Eutíquio, bairro da Campina.

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) é uma das instâncias governamentais comprometidas com a luta antirracista. Por meio de ações do Programa Raízes, composto pelas gerências de Proteção dos Direitos dos Povos Indígenas, de Promoção dos Direitos dos Quilombolas e de Promoção da Igualdade Racial, as ações interligadas buscam a promoção, manutenção e proteção dos direitos humanos de negras e negros.

Segundo Silvia Tavares, responsável pela Gerência de Promoção da Igualdade Racial da SEJUDH, o Estado tem um papel crucial na defesa de negros e negras. “No campo subjetivo e abstrato, ainda na contemporaneidade, negros e negras permanecem tendo seus direitos de circulação, de emprego, de saúde, de educação etc. cerceados por um racismo estrutural que determina vidas inteiras. Junto com as demais gerências, são articuladoras das políticas de promoção da igualdade racial em parceria com as demais instituições e movimentos sociais”, frisou.

Neste momento pandêmico, as atividades do Programa Raízes se mantêm de forma remota. O acesso às atividades realizadas pelo Programa, em nome de suas três gerências, pode se dar por meio do Gabinete da Sejudh – por meio de ofícios pelos quais a sociedade civil e os poderes públicos podem requerer a parceria do Programa e dos atendimentos presenciais na própria sede.

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