A partir desta terça-feira (1º), o eleitor amazonense não poderá ser preso ou detido, com exceção de flagrantes, delitos ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A determinação com base no Código Eleitoral, considera a proibição como uma garantia para que o eleitor não tenha impedimento do exercício do voto, sem ameças ou pressões indevidas. A regra começa a valer cinco dias antes das eleições suplementares, confirmada para o dia 6 de agosto.
Segundo o calendário eleitoral, essa garantia é válida até 48h após o dia da eleição, ou seja, até a próxima terça-feira (8), às 17h. O artigo 236 do Código Eleitoral diz que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.