Polícia do Amapá amplia registro de boletins de ocorrência para 11 crimes na Delegacia Virtual

A mudança acontece, segundo a polícia, em virtude da contenção da propagação do novo coronavírus no estado

A Polícia Civil do Amapá anunciou, na sexta-feira (20), que ampliou para 11 a quantidade de crimes que podem ser denunciados através da Delegacia Virtual, ou seja, sem necessidade de ir pessoalmente até uma delegacia. O serviço fica disponível no endereço delegaciavirtual.policiacivil.ap.gov.br.

A mudança acontece, segundo a polícia, em virtude da contenção da propagação do novo coronavírus no estado. O Estado determinou medidas para diminuir, por 15 dias, o fluxo de pessoas nas ruas, suspendendo atividades comerciais, culturais, esportivas, religiosas, entre outras. Não foi informado se a novidade virtual é provisória.

Foto: Divulgação

Pode ser registrado pela internet quando o fato for:

  • Estelionato: alguém obtém vantagem ilícita para si ou para outra pessoa em prejuízo da vítima, introduzindo-a ou mantendo-a em erro, mediante qualquer meio fraudulento;
  • Trânsito: acidente de trânsito sem vítima;
  • Perturbação: da tranquilidade, do trabalho ou sossego;
  • Furto: de natureza simples, em que a subtração do objeto ocorreu sem que o autor deixe sinais da ação – exceto quando o furto acontece no interior de veículo;
  • Extravio ou perda: de documentos e/ou objetos (RG, cartões, cheques, documento de veículo, celulares, etc);
  • Calúnia (crime contra a honra): atribuir falsamente a alguém fato definido como crime;
  • Difamação (crime contra a honra): atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação;
  • Injúria (crime contra a honra): ofender a dignidade ou o decoro de alguém;
  • Injúria racial (crime contra a honra): quando alguém profere palavras ofensivas referentes à sua raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência;
  • Ameaça: quando alguém afirma que causará algum mal injusto ou grave à outra pessoa, podendo ser praticada presencialmente, por escrito, ligação, redes sociais ou meio eletrônico;
  • Maus-tratos a animais: abuso ou maus-tratos, ocasionando ferimentos ou mutilações em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Anteriormente, a delegacia virtual só registrava perda de documento ou objeto; acidente de trânsito sem vítima; e extravio de placa de veículo e/ou lacre de placa de veículo.

Para registrar o boletim de ocorrência, chamado de BO, o cidadão precisa ter CPF válido. O acesso pode ser feito tanto pelo computador, quanto do telefone celular ou tablet. 

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