Os trabalhadores com data de nascimento de janeiro e fevereiro, começam a sacar nesta sexta-feira (10), o pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em todo o país.
Em ambos os canais é possível verificar se tem direito ao saque, o valor a ser retirado, a data em que o recurso será disponibilizado e os canais de pagamento. Para realizar as consultas, o trabalhador deve informar o número de CPF e PIS/ PASEP (NIS).
Quem pode sacar
De acordo com a Medida Provisória 763/2016, tem direto ao pagamento de conta inativa o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Antes da publicação da medida, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, utilização para moradia ou determinadas doenças previstas em lei. “Mas quem preferir não sacar, é importante destacar que só voltará a ter acesso ao pagamento mediante as situações elencadas por lei”, informou a Caixa.
Calendário
Beneficiários nascidos nos meses de janeiro e fevereiro poderão procurar as agências da Caixa de 10 de março a 9 de abril. Quem nasceu em março, abril e maio vai sacar o dinheiro entre 10 de abril e 11 de maio. trabalhadores nascidos nos meses de junho, julho e agosto vão receber entre os dias 12 de maio e 15 de junho; nascidos em setembro, outubro e novembro, de 16 de junho a 13 de julho; e nascidos em dezembro, de 14 a 31 de julho.
Canais de saque
A partir de 10 de março, as contas inativas com saldo até R$ 1,5 mil poderão ser sacadas nos terminais eletrônicos da Caixa apenas com senha do Cartão do Cidadão. Já para valores até R$ 3 mil será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e senha para pagamentos no autoatendimento.
A retirada do FGTS inativo também pode ser feita nos canais Correspondentes Caixa Aqui e nas unidades lotéricas. O valor máximo de saque nesses dois locais está limitado em R$ 3 mil, mediante apresentação do Cartão Cidadão, senha e documento de identificação com foto do trabalhador. Valores acima de R$ 3 mil serão sacados exclusivamente nas agências bancárias da Caixa.
Já para valores superiores a R$ 10 mil será necessária a apresentação da carteira de trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo do trabalho. Para os clientes que têm conta poupança individual, o crédito será realizado automaticamente, conforme calendário. O valor estará disponível na conta no dia da abertura do cronograma mensal. Essa medida deve beneficiar cerca de 10 milhões de trabalhadores.
Os correntistas também poderão optar em receber o crédito em sua conta corrente, pelo site ou pelo Telesserviço. Quem preferir, pode retirar o pagamento diretamente nas agências bancárias. Os documentos necessários são o número de inscrição do Programa de Integração Social (PIS) e o documento de identificação do trabalhador.
É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo empregatício como a carteira de trabalho onde consta o registro ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quando o valor for superior a R$ 10 mil.
Ainda segundo a Caixa, trabalhadores com conta poupança na Caixa poderão transferir o dinheiro das contas inativas para outro banco sem ter de pagar pela movimentação (DOC ou TED) até 31 de agosto. Quem não tem conta na Caixa poderá transferir o dinheiro do FGTS sem custo para outros bancos até 31 de julho.
Trabalhadores falecidos
No caso das contas inativas de FGTS dos trabalhadores falecidos, os herdeiros legais deverão ter um inventário ou uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Também é necessária a apresentação da identidade e CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Nesse caso, a caixa esclarece que os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessar o benefício com 18 anos de idade.