Obras na BR-319 já podem ser retomadas, segundo liminar do TRF1

MANAUS – O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), desembargador federal Cândido Ribeiro, suspendeu liminar proferida pela 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas que paralisava as obras na BR-319. Elas estavam paradas desde o final de outubro por determinação baseada na ação civil pública feita pelo Ministério Público Federal.De acordo com presidente do TRF, a decisão evita que a paralisação das obras determinada pelo embargo resulte em graves danos públicos. O presidente disse que, como as obras da rodovia já estavam em andamento, a paralisação pode gerar um risco maior ao meio ambiente do que aquele que a decisão de primeira instância tentava evitar.”A grave lesão à ordem econômica também está presente. É que, além de não serem desprezíveis os gastos já despendidos pelo Dnit para a sua realização, a paralisação da obra impõe grande prejuízo financeiro decorrente da inoperância de máquinas, dos canteiros e da mão de obra contratada”, explicou.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já informou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que vai levantar o embargo às obras. De acordo com o Departamento assim que for emitido o termo de suspensão do embargo, os serviços de manutenção da BR-319 naquele trecho serão retomados.
Estado de trechos da BR-319 dificulta viagens via terrestre pela região. Foto: Vanessa Grazziotin/Reprodução
Entenda o caso
No final de outubro, através de liminar espedida pela 7ª Federal em Manaus, as obras na BR-319 foram paralizadas. A determinação era baseada na ação civil pública levantada pelo Ministério Público Federal através de dados de fiscalizações realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Haviam sido averiguadas irregularidades no empreendimento.
De acordo com o Dnit eles estavam atuando dentro da leis pois tinham licença ambiental concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam). O Ministério Público diz que a obra é de responsabilidade da União por se estender pelos estados do Amazonas e Rondônia. Cabendo portanto ao Ibama licenciar a obra.
O Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) buscou o TRF da 1.ª Região, alegando que a medida causa grave lesão à ordem econômica, social e administrativa – vez que a decisão judicial impediu a continuidade do serviço prestado. Além disso também alegou que a manutenção de rodovias se insere no âmbito da Administração Pública e não do Poder Judíciario.
Ao analisar o pedido, o presidente do TRF1, desembargador Cândido Ribeiro, concordou com o DNIT e deferiu o pedido de suspensão da tutela antecipada (liminar). Assim, as obras na BR-319 estão sendo retomadas. De acordo com a decisão “trata-se de importante obra de infraestrutura, que permitirá o desenvolvimento socioeconômico da região, porquanto a rodovia atenderá à necessidade de escoamento da produção amazonense e rondoniense e a locomoção mais segura da população”. 
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