MPF pede demarcação e saída de fazendeiro de área quilombola no Pará

Foto: Divulgação/Ministério do Turismo

O Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) entrou esta semana com três ações judiciais que tratam da situação de conflito entre os moradores da comunidade quilombola Gurupá, no arquipélago do Marajó, e um fazendeiro da região. Nas ações, o órgão pede segurança aos quilombolas, a conclusão do processo de demarcação, que já dura 10 anos, e a retirada imediata dos ocupantes ilegais.

Segundo o MPF-PA, a comunidade foi atacada a tiros por milicianos em setembro e um morador foi atingido na barriga – ele está fora de perigo em um hospital de Belém. Em 2013, uma liderança da comunidade foi assassinada. O ataque do último mês acirrou a tensão entre os moradores e o fazendeiro, que, segundo o órgão, ocupa ilegalmente terras públicas e disputa áreas quilombolas.

“Mesmo com o reconhecimento pela presidência da República, em abril desse ano, de que o território é quilombola, uma milícia, suspeita de ter cometido o ataque de setembro, continua atuando. Há possibilidade do envolvimento de policiais na milícia”, informou a procuradoria, em nota.

Um dos motivos para o conflito na região é que as terras quilombolas são área de açaizais nativos, cobiçados pelos fazendeiros pelo valor comercial do açaí, que tradicionalmente é fonte de subsistência para os povos do Marajó.

O MPF-PA também pediu antecipação de julgamento de uma ação que tramita desde 2013 tratando da demora na demarcação dos territórios quilombolas no arquipélago do Marajó. Somente três das 14 comunidades quilombolas da região possuem o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, etapa fundamental do trabalho de demarcação. Para o órgão, sem a continuidade do processo, Santa Luzia, Bacabal e Gurupá vivem grande insegurança jurídica e vulnerabilidade social.

Ações Gurupá

Em uma das três ações sobre Gurupá, o MPF-PA pede que a Polícia Federal e a Força Nacional de Segurança sejam enviadas para a região, ou policiais militares que nunca atuaram no local. O pedido de liminar trata, inclusive, de apoio logístico e financeiro para a efetiva proteção à vida e integridade física aos quilombolas.

Também com pedido de liminar, outra ação pede a retirada dos ocupantes ilegais e não-quilombolas e a anulação de títulos e registros particulares inválidos. A última pede que seja dado prazo de 120 dias para conclusão definitiva do procedimento de demarcação do território quilombola, que já dura 10 anos.

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