A recomendação foi enviada à União, à Fundação Nacional do Índio (Funai), ao estado do Pará, à Secretaria de Educação do estado (Seduc) e à prefeitura de Santarém. Assim que receberem o documento, os órgãos e entidades terão dez dias para responderem. Se as respostas não forem apresentadas, ou forem consideradas insatisfatórias, MPF, MPT e DPU poderão tomar outras medidas, inclusive judiciais.
A notificação alerta que vistoria conjunta do MPF, MPT e DPU no abrigo onde os indígenas estão em Santarém identificou pontos críticos na estrutura física do espaço, principalmente a falta de banheiro, a falta de itens de higiene básica, o não acesso à educação para as crianças, e a falta de documentação.
O município de Santarém já recebeu recursos emergenciais, tanto da União quanto do estado do Pará, que deveriam ser destinados a políticas públicas para os imigrantes venezuelanos, ressalta o documento, assinado pela procuradora da República Luisa Astarita Sangoi, pelo procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes de Oliveira e pelo defensor público federal Davis Andrade Tostes.
Providências recomendadas
A prefeitura de Santarém foi recomendada a promover melhorias na estrutura física do abrigo dos Warao, principalmente para a viabilização de mais banheiros, em quantidade adequada para atender à demanda, com oferta suficiente de itens de higiene pessoal.
À prefeitura também foi recomendado que, em conjunto com o estado do Pará, inicie a busca de outros espaços para abrigar os indígenas de forma adequada à dignidade do ser humano, sem prejuízo de eventual decisão de benfeitorias duradouras no atual abrigo.
Juntamente da Seduc, a prefeitura de Santarém deve promover o acesso à educação aos indígenas, considerando as especificidades desse caso.
Outra recomendação é que a prefeitura e a União estabeleçam as tratativas necessárias para a assinatura do instrumento de cooperação federativa mencionado no artigo 4º da lei 13.684/2018, que possibilitará a transferência de recursos emergenciais para atender os Warao em Santarém.
A União e a prefeitura devem seguir o previsto no artigo 7º dessa lei, que determina rapidez na transferência de recursos, a utilização de uma conta própria para a transferência, e a possibilidade de contratação por dispensa de licitação em virtude da urgência.
Ao estado do Pará foi recomendado que implemente as ações de assistência humanitária aos imigrantes venezuelanos que se encontram em Santarém, com a colaboração dos entes competentes, no prazo de 15 dias. Essa atuação deve ser feita de modo articulado com os entes federais, estaduais, municipais e organizações da sociedade civil envolvidas, e com participação de representantes dos indígenas imigrantes.
Devem ser oferecidos: acesso à água potável, expedição de documentos básicos de identificação civil, promoção de política pública de acesso ao mercado de trabalho, vestuário e materiais de higiene pessoal, assistência médica – com especial atenção às crianças e às gestantes –, demais serviços com vistas ao tratamento digno que deve ser dispensado ao ser humano, nos termos das regras que regem o Brasil na ordem internacional.
A Funai deve prestar auxílio imediato aos órgãos do governo federal, estadual e municipal na articulação das medidas de abrigamento e assistência humanitária, à saúde, à educação e demais ações, especialmente por meio da atuação de indigenistas especializados, antropólogos e profissionais da área da saúde com experiência no atendimento a povos indígenas.