A procuradoria cita a Comissão Nacional da Verdade, que afirma que houve uma redução da etnia na época da construção da rodovia. Na década de 70, havia 3 mil indígenas vivendo na terra. Na década seguinte, a etnia registrava apenas 332 indivíduos.
O MPF alega que o conjunto de provas apresentadas à Justiça “demonstra que o Estado brasileiro promoveu ações baseadas nas políticas de contato e de ataques diretos aos indígenas que causaram a redução demográfica do povo Waimiri-Atroari em larga escala”.
Além da indenização e do pedido de desculpas oficiais, o Ministério Público pede que a União inclua as violações sofridas pelos índios no conteúdo das escolas nos ensinos fundamental e médio, com destaque ao genocídio do povo Waimiri-Atroari, que se autodenomina como povo Kinja.
Provas
Segundo o grupo de procuradores, os documentos, relatórios e depoimentos colhidos durante a apuração do caso indicam um genocídio praticado contra a etnia na construção da BR-174.
O MPF anexou à ação um ofício trocado entre comandantes militares, onde há ordens para “realizar pequenas demonstrações de força, para mostrar os efeitos de uma rajada de metralhadora, de granadas defensivas e da destruição pelo uso da dinamite” perante os índios. Há ainda depoimentos que relatam corpos sendo enterrados às margens da estrada e ataques áreas às aldeias.
O grupo do Ministério Público escreve na ação que “o Estado brasileiro patrocinou a invasão do território indígena e a redução da população Kinja, não medindo esforços para realizar o genocídio da etnia.” E que havia “pelo menos desde 1974 uma ação genocida do Estado brasileiro de ataques violentos, por bombas, tiros e torturas”, afirmam os procuradores.
A ação civil pública tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas e é assinada pelo procurador da República Julio Araujo, coordenador do grupo Povos Indígenas e Regime Militar, e outros cinco procuradores.
Extermínio de indígenas
O MPF aponta a existência de duas visões do Estado brasileiro sobre os povos indígenas: a da “pacificação”, em que o contato produz um convívio harmonioso, e a do o extermínio. “Os indígenas eram vistos como um empecilho ao desenvolvimento nacional, cabendo às chamadas frentes de atração promover o deslocamento forçado de seus territórios, afastando-os dos empreendimentos que seriam realizados”, afirma o órgão em trecho da ação.
No caso da BR-174, o MPF defende que a “pacificação” foi insuficiente porque a obra precisava ser finalizada e havia forte resistência indígena. O acirramento das tensões teria resultado na segunda política: a de extermínio.*Deixe o Portal Amazônia com a sua cara. Clique aqui e participe.