A restrição é para manter o isolamento social e tem por objetivo diminuir o número de casos de covid-19 no Pará, desafogando o sistema de saúde no Estado.
Somente os serviços essenciais estão disponíveis para a população, que poderá sair de casa para ir a supermercados, farmácias, feiras, bancos, lojas de material de construção e outros locais continuarão funcionando normalmente, mas apenas um membro de cada família pode ter acesso a esses locais. Os serviços de delivery também estão mantidos, bem como o transporte de cargas, para garantir o abastecimento.
A ida a consultas médicas e a busca por realização de exames também segue permitida, e caso o paciente precise, na companhia de um único acompanhante. O transporte intermunicipal está suspenso, exceto para desempenho de atividade essencial ou tratamento de saúde devidamente comprovados. Em toda e qualquer situação fora de casa, o uso da máscara é obrigatório.
Toda a fiscalização é controle durante o período de lockdown é feito pelas forças policiais do Estado e Municípios.
Serviços e atividades essenciais permitidas
Na noite desta quarta-feira (6), em edição extra do Diário Oficial do Estado, o Governo do Pará publicou novamente o decreto e incluiu novos serviços na lista de atividades essenciais permitidas.
Os serviços acrescentados dizem respeito ao funcionamento de aeroportos, ao fornecimento de serviços de transporte de passageiros, sendo ele público ou privado, aos serviços de hospedagem e de lavanderia para atender às atividades essenciais.
“Percebemos que muitas pessoas tinham dúvidas sobre documentos que indiquem a realização de atividades profissionais essenciais. Incluímos que a comprovação poderá ser feita por meio de documento de identidade funcional ou outro meio de prova idôneo, o qual servirá para os casos de profissionais autônomos. Não há documento padrão para ser utilizado, que seja fornecido pelo Estado”, explicou o procurador-chefe de Assessoramento Jurídico à Chefia do Poder Executivo, Gustavo Monteiro.
Serviços Domésticos e de Transporte – Dentre as atividades essenciais elencadas pelo decreto, a Procuradoria-Geral do Pará (PGE) tem recebido muitas dúvidas da população referentes aos serviços domésticos.
“Queremos deixar claro que estes serviços foram incluídos após a avaliação do governo estadual, como forma de garantir assistência a idosos, pessoas com deficiência ou crianças, especialmente nos casos em que os responsáveis trabalhem em atividades essenciais”, destacou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
Com as alterações feitas, o decreto deixa claro a permissão para a oferta de serviços prestados por motoristas de aplicativos, desde que sejam observados os cuidados quanto à prevenção e higiene, além da obrigatoriedade para o uso de máscara por parte dos passageiros.
Condomínios – O decreto 729/2020 também permite atividades de segurança pública e privada, incluindo as de vigilância, além de manutenção e assistência em elevadores ou serviços considerados inadiáveis.
“Os serviços de portaria são considerados essenciais, assim como os demais serviços gerais, porque são vinculados ou à segurança do condomínio ou à limpeza que, no cenário em que estamos vivendo, é fundamental. O que não estão permitidas são as visitas de pessoas que não habitam nestes espaços, orientamos a proibição da entrada destas pessoas. Por conta disso, infelizmente o Dia das Mães, que já é no próximo domingo, precisará ser comemorado à distância”, complementou.
Dúvidas – A Procuradoria disponibilizou o e-mail ascom@pge.pa.gov.br para tirar dúvidas sobre as medidas impostas pelo decreto.
Atuação da Polícia Civil durante lockdown
A Polícia Civil do Pará divulgou, na noite desta quarta-feira (6), a Instrução Normativa referente ao decreto estadual 729/2020, que dispõe sobre a suspensão total de atividades não essenciais, nos municípios em lockdown, visando a contenção do avanço descontrolado da Covid-19.
O documento regula a aplicação das diretrizes estipuladas pelo decreto, inclusive na aplicação das penalidades previstas, e reforça a legalidade das seguintes ações:
– fiscalização quanto as vedações elencadas no decreto;
– verificação de denúncias quanto ao descumprimento das vedações;
– verificação da prática de preços abusivos de produtos de higiene, farmacêuticos, hospitalares ou
qualquer outro relacionado ao enfrentamento à Pandemia;
– lavratura de procedimentos de polícia judiciária e casos concretos apresentados nas Centrais de
Atendimento (CEAT’s) ou nas demais unidades policiais designadas.
A Instrução Normativa também autoriza os responsáveis pela fiscalização a aplicar sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal. A penalidade de embargo ou interdição será materializada por meio do preenchimento do Auto de Infração e ocorrerá a partir da efetivação das seguintes etapas: Lavratura do Auto de Infração de embargo ou Interdição, referenciando o Auto de Infração que aplicou penalidade de multa e lançamento do Auto de Infração de embargo ou interdição no Sistema da Divisão de Polícia Administrativa (SISDPA).
Esse Sistema será franqueado a todos os titulares das unidades operacionais de polícia no interior do estado, que não contarem com unidades avançadas da Diretoria de Polícia Especializada e Divisão de Polícia Administrativa.
“No caso de aplicar as penalidades de multa, embargo e/ou interdição, deverá o delegado de polícia proceder o registro do Boletim de Ocorrência Policial e lavratura do procedimento policial pertinente, via plataforma SISP, cujo enquadramento penal mínimo deverá ocorrer em face do Art. 330 (desobediência) do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de outros enquadramentos de maior potencial ofensivo, para fins de apuração da responsabilidade criminal”, explicou o delegado-geral Alberto Teixeira.
O delegado de Polícia Civil deverá, de ofício, enviar à Divisão de Polícia Administrativa cópia dos autos do procedimento policial instaurado para apurar a desobediência às normas previstas no Decreto, a fim de que seja instaurado o devido processo administrativo.
Para qualquer penalidade prevista na Instrução Normativa caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, dirigido ao Diretor da Divisão de Polícia Administrativa.
No caso da aplicação da penalidade de embargo e/ou interdição, o estabelecimento deverá manter suas atividades suspensas até o julgamento do recurso administrativo.
Atendimento – A Polícia Civil do Pará continuará disponibilizando, durante o período do lockdown, em Belém, cinco unidades policiais para atendimento ao público, com plantões noturnos e funcionamento em feriados e finais de semana.
As Seccionais da Cremação, Sacramenta, Cidade Nova, Icoaraci e Marituba funcionarão como central de atendimento da seguinte forma:
– Ceat Cremação conta com apoio dos servidores e recebe as demandas das unidades de São Brás, Jurunas, Comércio, Guamá, Terra Firme e Guamá;
– Ceat da Sacramenta absorve os servidores e as demandas das unidades da Marambaia, Benguí, Cabanagem, Atalaia, Pedreira e Sacramenta;
– Central de Icoaraci conta com os servidores e as demandas das unidades de Icoaraci, Tapanã, Tenoné e Outeiro;
– Ceat Cidade Nova abrange os servidores e as demandas das unidades da Cidade Nova, Ananindeua, Icuí-Guajará, Guanabara, Júlia Seffer, Aurá, Jaderlândia, Distrito Industrial e Paar,
– Ceat Marituba atende as demandas das unidades de Marituba, Decouville e Aurá.
A Seccional de Mosqueiro (distrito de Belém) continuará com plantão normal de 24h, sem qualquer alteração. As Delegacias de Santa Bárbara do Pará, Benevides e do distrito de Murinim continuarão com atendimento apenas no expediente normal. Nos plantões, a população deve procurar a Central de Atendimentos de Marituba.
Nos municípios do Interior do Estado abrangidos pelo Decreto, o atendimento permanece nas respectivas unidades policiais.
Feiras livres
O acesso de pessoas às feiras livres que ficam em Belém e nos outros nove municípios que entraram em lockdown desde a meia-noite desta quinta-feira (7), será controlado pela Polícia Militar e órgãos de fiscalização das prefeituras municipais. A ação, que segue até o dia 17 deste mês, faz parte do decreto estadual 729/2020, que define uma série de medidas para conter o avanço do novo coronavírus no Estado.
O secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará (Segup), Ualame Machado, explicou que as feiras, principalmente as da região metropolitana de Belém, vão seguir funcionando “tendo em vista que, culturalmente, e até por necessidade, são o único ponto de compra em vários bairros destes municípios”.
Será exigido o uso de máscaras em qualquer situação e o controle vai obedecer diretrizes definidas pelos órgãos de segurança que estiverem no local. “Será permitido a entrada de apenas um membro por família”, reforçou Machado. A pessoa terá que portar, obrigatoriamente, um documento com foto.
Segundo o titular da Segup, a Polícia Militar vai distribuir máscaras em horários determinados, para as pessoas que estiverem sem a proteção.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que as lojas de roupas localizadas nestas feiras estão proibidas de abrir. Em relação aos vendedores ambulantes que ficam no entorno das feiras, somente poderão trabalhar os que comercializam comida ou produtos de higiene.
Além das feiras livres, supermercados, farmácias, bancos e lojas de material de construção continuarão funcionando normalmente, mas sempre com a mesma regra: com acesso de apenas um membro de cada família.