Adail Pinheiro recebeu indulto e teve extinção da pena de prisão no dia 24 de janeiro. Na ocasião, a TJ-AM concluiu que ele se enquadrava nos requisitos do perdão presidencial, dispostos no Decreto Presidencial 8.940/2016, cujas regras foram estabelecidas pelo presidente Michel Temer. A sentença foi assinada pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Luís Carlos Valois, que cita que o ex-prefeito de Coari tinha “bom comportamento carcerário e atende os requisitos do Decreto Presidencial”, que trata do indulto. A aplicação do indulto que extinguiu a pena de Adail Pinheiro também havia tido manifestação favorável do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM).
A suspensão do indulto é resultado de um recurso encaminhado pelo MPE-AM à VEP no último dia 1º de fevereiro contra a decisão que anulou a pena de prisão de Adail. O procurador-geral, Pedro Bezerra, disse que uma comissão montada para acompanhar o caso apontou equívocos na decisão.
O procurador justificou que houve imprecisões que levaram ao primeiro parecer favorável do MP, e consequente à decisão de extinção da pena de Adail pela Justiça. Ele citou, por exemplo, celulares encontrados dentro da cela do Batalhão de Policiamento Especial da Polícia Militar, onde Adail estava alojado, o que não configuraria “bom comportamento”, necessário para o indulto presidencial.
Pela liminar da desembargadora Carla Reis, foram suspensos os efeitos da sentença que aplicou a Adail o indulto até o julgamento do respectivo recurso pelo Plenário da 1ª Câmara Criminal do TJ-AM, ainda sem data para entrar em pauta. Na decisão, a magistrada determinou o imediato retorno de Adail ao cumprimento da pena no regime prisional em que se encontrava antes do indulto, ou seja, o regime semiaberto, bem como a retirada do segredo de justiça dos autos do processo nº 4000519-26.2-017.8.04.0000.