Justiça do Pará nega pedido do MPE e MPT para retorno do lockdown no Estado

A Ação Civil Pública (ACP) solicitava que o Estado voltasse ao fechamento total de atividades não essenciais, o lockdown.

A Justiça do Pará decidiu, na noite desta segunda-feira (8), não acatar o pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPE) e Ministério Público do Trabalho (MPT) para suspender, de forma imediata, o Decreto Estadual 800/2020, que institui o “Projeto Retoma Pará”, destinado a implementar o retorno social e econômico gradual, por meio do sistema de bandeiramento. A Ação Civil Pública (ACP) solicitava que o Estado voltasse ao fechamento total de atividades não essenciais, o lockdown.
A retomada gradual da economia está baseada em critérios técnicos e científicos. (Foto:
A retomada gradual da economia está baseada em critérios técnicos e científicos
Foto: Marcelo Seabra/Ag. Pará)

“Nós mostramos ao juiz que o Estado está seguindo critérios técnicos e científicos, além de que, principalmente na Região Metropolitana de Belém, está havendo um viés de redução de novos infectados e a rede de saúde está aliviada. Hoje, o problema maior é no interior, que vem recebendo atenção redobrada do Governo do Estado. Mostramos que, no sistema do Decreto 800/2020, a situação de cada região é analisada através de critérios objetivos para que, a partir de bandeiras, seja possível definir o que pode ou não funcionar”, explicou o procurador do Estado, Daniel Peracchi.

A ACP foi ajuizada na última sexta-feira (5). Segundo os autores, o plano de retomada do Estado e a flexibilização do isolamento não estariam fundamentadas em evidências científicas que relacionassem o cenário epidemiológico do Pará à capacidade do sistema de saúde estadual, e que a população poderia correr riscos de contaminação, levando o sistema de saúde ao colapso.

“O juiz avaliou que, diante da divergência de metodologias quanto aos estudos utilizados pelas partes, e tendo sido demonstrado pelo Estado que está havendo redução na procura pelo sistema público de saúde, não haveria necessidade de retornar ao lockdown”, complementou o procurador.

Entendimento

A decisão do juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, foi emitida por volta das 20 h. De acordo com o magistrado, há um conjunto de ações administrativas que, embora ainda não sejam absolutamente suficientes, levando em consideração que as necessidades são enormes, “não denotam vestígios de omissão, negligência ou descaso”.

No documento, o juiz também pondera que “não será desarrazoado imaginar que existem limitações de ordem orçamentária que, talvez, não permitam atender com a mesma intensidade todos os reclamos da sociedade. Por isso, certas decisões administrativas, que delineiam onde, como e porque certas ações devem ser realizadas, podem ser juridicamente prestigiadas em nome da eficiência dos atos de gestão”.

Ações anteriores

Na manifestação, o Governo do Pará apontou que, desde abril deste ano, tanto o Ministério Público Federal (MPF) quanto a Defensoria Pública da União (DPU) têm formulado pedidos praticamente idênticos, também por meio de Ação Civil Pública (ACP), prevendo cenários negativos da pandemia do novo Coronavírus no Pará. E que, por duas vezes, primeiro na Justiça Federal e, em seguida, no Tribunal Regional Federal, os pedidos foram negados. Os magistrados reconheceram que caberia ao governo estadual a definição da política de combate à Covid-19.

“Na Justiça Federal também houve indeferimento de liminar. Então, o mesmo Ministério Público, que possui vertentes, propôs duas ações que essencialmente discutem a política do Estado de combate à pandemia”, concluiu Daniel Peracchi.

Na última sexta-feira (5), em audiência realizada por meio de videoconferência, a Justiça Federal homologou acordo parcial entre Estado e membros do MPF e DPU, sendo esclarecidos todos os aspectos que indicam a correção e o aprimoramento dos critérios de divulgação de dados, e que embasam as medidas de combate à doença no Pará.

Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

No calendário nacional, São João no Parque Anauá conta com plano integrado de segurança

No total, 180 espaços de empreendedorismo foram disponibilizados para esta edição do São João no Parque Anauá e, para garantir a tranquilidade dos visitantes, as forças de segurança estão unidas em um plano integrado.

Leia também

Publicidade