Justiça determina prisão de líderes da greve de ônibus em Manaus

O juiz convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT 11ª) Adilson Maciel Dantas, determinou a prisão de toda a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano e Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM). A decisão foi comunicada por meio de nota divulgada pelo Tribunal. A medida foi determinada em função da greve que paralisou 100% da frota de ônibus da capital do Amazonas e afetou cerca de 500 mil usuários de transporte coletivo na manhã desta terça-feira (17).

“Dezenas de milhares de trabalhadores, estudantes, cidadãos, de um modo geral, estão sendo prejudicados por essa greve que já a reputei por ILEGAL, ABUSIVA E ARBITRÁRIA”, diz o magistrado no despacho. O juiz também avaliou a greve como “tão absurdo, tão inconsequente, que chego mesmo a ponderar sobre as reais motivações e sobre os interesses que estão inexoravelmente escondidos sob o manto dessa atitude sem precedentes na história de nossa sociedade amazonense”.

Segundo o advogado do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), Fernando Borges, houve desobediência por parte dos grevistas, uma vez que eles tinham conhecimento da liminar da Justiça, divulgada no final da tarde desta segunda-feira (16), que impedia a paralisação da categoria. “Essa questão tem que ser apurada, de modo que vamos comunicar a Justiça dos fatos ocorridos e dessa não operação na manhã de hoje”, disse em entrevista à rádio Amazonas FM.

Os trabalhadores reivindicam o pagamento do dissídio coletivo de 2016 e o adicional de insalubridade, que segundo eles estão atrasados.

Na decisão, o juiz determina a prisão dos sindicalistas Givancir de Oliveira Silva, Josildo de Oliveria Silva, Elcio Campos Rêgo, João Batista Rodrigues do Nascimento, Josenildo de Oliveira e Silva e Jaildo de Oliveira Silva. Este último é atualmente vereador e encontra-se afastado da diretoria do sindicato para exercício de mandato eleitoral. Por este motivo, o juiz tornou sem efeito a determinação de expedição de mandado de prisão contra ele.

A medida decretada pelo magistrado foi provocada por pedidos do Sinetram, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional AM, da Comissão de Defesa do Consumidor e do PROCON/AM, os quais solicitaram a expedição de mandado de prisão das lideranças sindicais responsáveis pela greve deflagrada hoje em Manaus e por desobedecerem as decisões judiciais já proferidas pela Justiça do Trabalho.

Entenda o caso

O Tribunal Regional do Trabalho julgou no dia 30 de junho de 2016, em sessão extraordinária, o Dissídio Coletivo Econômico (DCE) da Categoria dos Rodoviários. Na ocasião, foi estabelecido um reajuste de 8% nos salários dos rodoviários de Manaus.

O Dissídio Coletivo Econômico versa sobre condições de trabalho e reajuste salarial e foi ajuizado pelo STTRM, no dia 30 de abril de 2016. A ação foi a julgamento após terminar sem acordo a audiência de conciliação entre Rodoviários e o Sinetram, realizada no dia 13 de maio de 2016, na sede do Tribunal. Inicialmente, os trabalhadores reivindicavam um aumento percentual de 20% nos salários.

Após o julgamento no TRT11, as partes  interpuseram recurso e o processo do Dissídio Coletivo Econômico 2016 foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho, encontrando-se sub judice. Até o julgamento do TST, fica em vigor o DCE 2015.

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