Justiça determina fechamento de atividades não essenciais no Amazonas

Decisão foi tomada a pedido do Ministério Público e vale por 15 dias

A Justiça do Amazonas determinou, neste sábado (2), o fechamento de atividades não essenciais no estado por 15 dias, em virtude da pandemia de covid-19. O juiz Leoney Harraquian atendeu um pedido do Ministério Público (MP).

A liminar concedida por Harraquian também determina a adoção de medidas de contenção de aglomeração social nos estabelecimentos essenciais.

No pedido, o MP argumentou que o período eleitoral e os preparativos para as festas de fim de ano levou ao aumento do “contato entre pessoas infectadas e não infectadas, gerando uma aceleração da curva de casos de infecção e, assim, nova mais grave sobrecarga ao sistema estadual de saúde”.

Segundo informações do MP no pedido, a taxa de ocupação de leitos em unidades de terapia intensiva (UTI) na rede pública e privada de saúde está em 84,7%.

O juiz concordou com os argumentos do MP e entendeu que o estado deve tomar medidas mais eficazes no combate à covid-19. E que uma “flexibilização de fato” só deverá ocorrer após o total controle dos casos no estado.

Harraquian determinou o uso de força policial para o cumprimento da decisão. A multa diária em caso de não cumprimento das determinações é de R$ 50 mil, a ser aplicada ao governador do estado.

Além disso, o juiz determinou que, após o prazo de 15 dias, as decisões do estado visando a liberação do convívio social sejam respaldadas na Avaliação de Riscos apresentada pela Fundação de Vigilância em Saúde. 

Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

Lucia Alberta Baré: amazonense é nomeada nova presidenta da Funai

Antes de assumir funções de direção na Funai, Lucia Alberta Baré atuou por oito anos na Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel da Cachoeira (AM).

Leia também

Publicidade