A lista atualizada foi divulgada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, nessa quarta-feira (3).
Nela constam nomes de 187 empregadores de todo o país que que foram autuados por trabalho análogo ao de escravo por auditores fiscais, e tiveram o direito de recorrer em duas instâncias administrativas dentro do órgão, mas perderam.
Um dos estabelecimentos de Roraima incluídos na lista atualizada foi a fazenda Pau Baru no município de Amajari, no Norte do estado, onde há criação de gado de corte. Do local, consta como empregador Paulo Kennedy Lima Dias de Souza Cruz.
Na propriedade, fiscalizada em abril de 2018, três trabalhadores brasileiros foram resgatados. Eles viviam barracos de lona e madeira, não tinham acesso a banheiro e nem água potável, conforme o relatório da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Mistério da Economia.
O outro estabelecimento que passou a figurar na lista é a empresa C. de M. Porto – ME, a Porto Eventos, em Boa Vista. A empresa tem os nomes de Caio de Medeiros Porto e Renan Prates Porto como empregadores.
A firma foi alvo de fiscalização em março de 2017 e seis trabalhadores, sendo três venezuelanos e três cubanos, foram resgatados do local.
Os estrangeiros, segundo o relatório da fiscalização, eram explorados, recebiam remuneração abaixo do legal e não tinham contrato formal. Eles também eram submetidos a jornadas exaustivas de trabalho, ficavam em alojamento precário e relataram sofrer recorrentes humilhações por serem estrangeiros.
A reportagem entrou em contato com a empresa C. de M. Porto, mas mas não obteve um retorno. A defesa de Paulo Kennedy Lima não foi localizada até a publicação desta notícia.
Até então apenas um empregador de Roraima havia sido incluído na “lista suja”, conforme a Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo.
Foi o ex-deputado federal Urzeni da Rocha Freitas Filho proprietário de uma fazenda fiscalizada em 2009 onde foram encontrados trabalhadores, incluindo menores, que eram submetidos a condições análogas à escravidão. O nome dele figurou na lista de 2013 e saiu em 2014.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, os elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo são: condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida. Eles podem vir juntos ou isoladamente.