Decreto regulamenta funcionamento do comércio pelos próximos 30 dias no Acre

De acordo com o decreto, a partir desta segunda até o dia 25 de fevereiro, todos os estabelecimentos terão de fechar as portas a partir das 22h até as 6h

O Governo do Estado do Acre publicou na manhã desta segunda-feira, (25), em edição extra do Diário Oficial, o decreto n° 7.810, que regulamenta a restrição do horário de funcionamento de estabelecimentos e atividades comerciais com atendimento presencial ao público. De acordo com o decreto, a partir desta segunda até o dia 25 de fevereiro, todos os estabelecimentos terão de fechar as portas a partir das 22 horas até as 6 horas.

Foto: Divulgação

O documento, porém, flexibiliza o funcionamento das atividades consideradas essenciais que são: postos de combustíveis (especificamente para a venda de combustível), funerárias, farmácias, delivery e drive thru. No caso dos restaurantes, lanchonetes e similares, estes poderão continuar atendendo após as 22 horas, porém, com o sistema de entrega, com as portas fechadas e sem mesas na parte externa.

O decreto, assinado pelo governador Gladson Cameli, enfatiza que a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas, e aplicar as sanções previstas em caso de descumprimento, estando sujeito ao fechamento compulsório em caso de descumprimento.

No último domingo, 24, o governador Gladson Cameli falou sobre o decreto, que chamou de restrição temporária. Ele pediu paciência e compreensão da população e ratificou o esforço do governo no combate à Covid-19. 

Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

Você conhece as mascotes dos times de futebol da Região Norte?

As mascotes de time são uma tradição no mundo, não só no futebol, mas em todo ambiente esportivo, pois elas são fundamentais para a representação do processo cultural de uma agremiação.

Leia também

Publicidade