Coronavírus: Pará proíbe deslocamento intermunicipal durante feriado do Dia do Trabalho

O decreto também suspendeu o deslocamento intermunicipal entre os dias 30 de abril e 4 de maio, período correspondente ao feriado do Dia do Trabalho.

O estado do Pará constatou, até o início da tarde desta terça-feira, 1.118 casos de pacientes considerados recuperados de Covid-19.

Essas pessoas já tiveram alta hospitalar e foram orientadas a seguir isolamento domiciliar, dando continuidade ao tratamento em casa.

O decreto também suspendeu o deslocamento intermunicipal entre os dias 30 de abril e 4 de maio. (Foto:Divulgação/Agência Pará)

Segundo dados da Sespa, Secretaria de Estado da Saúde do Pará, o estado registra 2.262 casos confirmados de Covid-19 e 129 óbitos pela doença. 592 casos estão em análise.

Para evitar a propagação do vírus, o governo estadual atualizou decreto que traz novas medidas de enfrentamento à pandemia. Entre as ações está a proibição do acesso de passageiros sem máscara em transportes públicos ou privados.

O decreto também suspendeu o deslocamento intermunicipal entre os dias 30 de abril e 4 de maio, período correspondente ao feriado do Dia do Trabalho. Ficam ressalvadas as viagens nos casos de atividade profissional ou tratamento de saúde. Os transportes de cargas também estarão permitidos.

A legislação suspende ainda as entradas ou visitas para limpeza de túmulos nos cemitérios de todo o Pará nos dias 9 e 10 de maio. O fim de semana será marcado pelo Dia das Mães, quando tradicionalmente há muita circulação de pessoas nesses espaços.

Por fim, a atualização amplia o horário de funcionamento em padarias e confeitarias. Agora, o expediente nesses estabelecimentos poderá ser entre 6h e 20h. Antes, o horário era de 6h às 16h.

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