O Tribunal de Justiça do Amazonas proibiu a entrada, a permanência e a participação de crianças com idade inferior aos cinco anos em bailes e desfiles carnavalescos. Ainda segundo a decisão da justiça, crianças maiores de cinco até 12 anos incompletos podem ter acesso aos eventos no sambódromo, desde que acompanhados dos pais ou responsável legal e com documento de identificação.
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