Nesta semana, uma estudante que cursava história desde 2002 na Universidade Federal do Amapá (Unifap), teve o processo de jubilamento confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo reportagem do G1 Amapá, a aluna ultrapassou o limite de oito anos, tempo estipulado para que alguém fique matriculado na instituição.
O jubilamento é o desligamento do aluno das atividades acadêmicas. A estudante teve retorno à universidade negado após ela entrar com ação na Justiça Federal cobrando que a instituição fosse obrigada a permitir a matrícula nas disciplinas ainda pendentes no curso, que tem duração de 8 semestres.
De acordo com a AGU, mesmo com o processo, a estudante não apresentou “qualquer justificativa plausível para o não cumprimento das obrigações curriculares”, e que permitir que ela retornasse “seria uma afronta aos princípios da isonomia, economia e do direito à educação”.
Para o juiz federal Anselmo Gonçalves, responsável por assinar a decisão, a estudante deixou de cumprir ao longo dos 15 anos em que ficou ligada à universidade, a matrícula dentro do prazo previsto pela Unifap, não efetuando as confirmações durante oito semestres intercalados.