Segundo a AJD, entidade civil sem fins lucrativos, a chacina resulta da postura nacional de tratar os problemas sociais como meros casos de polícia e do emprego de um modelo meramente punitivo que, além de não ressocializar quem é condenado à prisão, perpetua as condições para que ocorram massacres como o registrado na capital manauara.
“A tragédia do Compaj corrobora a necessidade da sociedade e do Estado brasileiro refletirem sobre tal política punitivista. É necessário desvencilhar-se da crença no Direito Penal como solução de problemas estruturais, como a violência decorrente da pobreza e das desigualdades”, sustenta a associação em nota divulgada nesta terça-feira (3).
A AJD também defende o fim da “guerra contra as drogas”, que classifica como “irracional” e responsável pela morte de milhares de pessoas. Para a associação, o crescente processo de encarceramento em massa abandona à ação das organizações criminosas que controlam os estabelecimentos prisionais um grande número de pessoas.
“Velhos problemas sociais do país não se resolvem com o encarceramento ou com a intimidação de juízas e juízes que exercem seu dever funcional de controlar o aparelho repressivo oficial. Do contrário, a tragédia de Manaus continuará a não ser caso isolado”, diz a entidade.
Anistia Internacional
A Anistia Internacional também divulgou nota cobrando a imediata investigação do massacre e criticando a superlotação do Compaj. Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária do Amazonas, o complexo abrigava 1200 detentos, embora tenha capacidade para apenas 454.
“A superlotação e as péssimas condições do Complexo Anísio Jobim, assim como do sistema prisional do Amazonas como um todo, já tinham sido denunciados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Mas as autoridades não adotaram as medidas necessárias e a situação apenas se deteriorou”, aponta a Anistia.
Há tempos o CNJ vem apontando as deficiências do sistema carcerário no Amazonas. Em 2013, quando realizaram o 3º Mutirão Carcerário no estado, o conselho e o Tribunal de Justiça do Amazonas identificaram que 78% dos detentos cumpriam prisão provisória – ou seja, ainda não tinham sido julgados. Entre os casos que mais chamaram a atenção estava o de um homem preso em caráter preventivo e que, mesmo após ser absolvido, não foi libertado, permanecendo 474 dias detido devido “a inaceitável falta de informação entre o Poder Judiciário e as unidades prisionais”.