Amazonas fortalece repasse a Ciência & Tecnologia

  

As contribuições do Polo Industrial de Manaus (PIM) ao Amazonas não se limitam a gerar emprego e renda e oportunidades de investimentos internos e externos. O polo contribui ainda no desenvolvimento científico do Estado, por meio da destinação de até 5% do faturamento das empresas beneficiadas com os incentivos fiscais em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). O repasse das verbas tem como base a lei de Informática nº 8.248/1991, de 30 de dezembro de 1991, e alterada pela lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001.

De acordo com os dados mais recentes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação (MCTIC), de 2010 a 2014 o Amazonas registrou crescimento de 60,5% nos repasses à ciência e tecnologia. Nesse período, o orçamento saltou de R$ 128,9 milhões para R$ 207 milhões. Responsável pela gestão dos recursos destinados a atividades de Pesquisa e Desenvolvimento, oriundos dos investimentos realizados pelas fabricantes, o Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) explicou que os investimentos em atividades de P&D por parte das empresas titulares de projetos industriais de bens de informática do Polo Industrial de Manaus (PIM) são a contrapartida financeira das empresas favorecidas com a concessão de incentivos fiscais no âmbito da Zona Franca de Manaus (ZFM).

“Nesse caso, não há de se falar em adesão por parte da indústria, pois os investimentos em P&D na Amazônia Ocidental são uma obrigação decorrente da isenção fiscal, regularizada pela Lei de Informática e outros dispositivos regulatórios”, informou. O Capda é composto por representantes do governo, instituições de fomento à pesquisa e inovação, comunidade científica e setor empresarial, cuja última designação foi formalizada por intermédio da Portaria Mdic nº 381, de 7 de dezembro de 2015, atualizada pela Portaria nº 1.590-SEI, de 25/08/2017.
Foto: Walter Mendes / Jornal do Commercio

 

Referente ao investimento em um dos programas prioritários habilitados para receber recursos, o Comitê esclareceu que a empresa pode investir a partir de uma opção voluntária, ou quando há insuficiência ou glosa de investimentos em um determinado ano-calendário, conforme disposição na Resolução n° 71/2016 que disciplina o cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em atividades de P&D na Amazônia Ocidental, estabelecidas para as empresas que produzem bens de informática beneficiados no âmbito da ZFM.

Ainda segundo o Capda, as opções voluntárias são recentes e ainda não tiveram adesão da indústria.  “Mas o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic) e a Suframa têm procurado estabelecer condições de aproximação dos entes do ecossistema de P&D da região, que espera proporcionar aplicações voluntárias nos novos programas prioritários, objetivando a promoção do fortalecimento do desenvolvimento regional”, frisou.

Segundo a Superitendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), com as melhorias resultantes das atualizações na legislação, é esperado um significativo aumento dos investimentos nos programas prioritários, que são administrados pelas coordenadoras locais dos programas e aplicados diretamente em instituições na Amazônia Ocidental, com a adesão espontânea das indústrias.

“Vale ressaltar que os valores aportados durante este ano pelas empresas devido às glosas, que após avaliações realizadas pela Suframa constataram insuficiência dos investimentos em P&D relativos aos anos anteriores, foram depositados no programa de Economia Digital, coordenado pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento Tecnológico (INDT), porém ainda não utilizados”, afirmou a autarquia.

Os depósitos obrigatórios no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnologico (FNDCT), são administrados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que é uma empresa pública ligada ao MCTIC e estão com grande parte contingenciados pelas regulamentações federais. Na avaliação do membro do conselho superior do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Celso Piacentini, o retorno desse fundo para o Estado é considerado pouco.

“Suponhamos que o Amazonas tenha recolhido até o mês de agosto, uma cifra na casa dos R$ 1,8 milhão e desse montante, apenas R$ 46 mil tenha voltado. Ou seja, é um valor considerado quase nada”, especulou.Sobre o repasse das verbas das empresas e sua boa aplicação, Piacentini explica que é preciso entender como é feito o processo. “Isso porque de maneria geral, o dinheiro pode ser usado de diversas formas e geralmente o pouco recurso investido consegue ser aproveitado melhor. Quando se tem muito dinheiro, existem mais regras que no meu entendimento dificulta o uso, por exemplo, uma empresa com investimentos de R$ 500 mil consegue uma maior eficiência do próprio uso que uma de R$ 10 milhões”, analisou.

Benefícios

O repasse dos recursos incentiva o fortalecimento das atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas temáticas dos programas prioritários e projetos de interesse da região amazônica. Além de estimular a participação de institutos, universidades e incubadoras no processo de desenvolvimento tecnológico da Amazônia.

Outros benefícios incluem investimentos em startups, favorecendo a criação de novas empresas de bases tecnológicas, promovendo a inovação aberta, a qual poderá resultar em maior competitividade à empresa investidora e favorecer a formação de recursos humanos altamente qualificados.

E ainda, viabiliza a conversão de recursos aportados em um projeto prioritário em uma empresa de base tecnológica em participação societária e reduz a quantidade de glosas.

Programas prioritários

No mês passado foram definidos os programas prioritários para criar e desenvolver novos modelos de mercado, alterar o desenvolvido técnico-científico do Estado e gerar base tecnológica eficiente para atender as demandas futuras da região. A economia digital, bioeconomia e formação de recursos humanos foram os três programas apontados como prioridade. A resolução estabelece que os programas prioritários abrange segmentos de internet de coisas, segurança e defesa cibernética, cidades inteligentes, TICs, engenharias, bioeconomia, pesca e aquicultura, produção agropecuária e agroflorestal sustentável, entre outros.

“É de decisão única e exclusiva da empresa a designação dos recursos provenientes das obrigações de aplicação em P&D, devendo, no caso das fabricantes de bens de informática, atender aos limites definidos no § 1º do art. 5º e no § 3º do art. 7º do Decreto nº 6.008/2006. Não há, portanto, regra de distribuição de recursos para este caso”, esclareceu a Suframa.

No caso dos programas prioritários, o coordenador recebe aportes das empresas que, sendo suficientes para a execução dos projetos previsto na carteira, aplica naqueles cujos Planos de Utilização de Recursos (PUR) estejam aprovados, nos termos da Resolução Capda nº 4, de 12 de setembro de 2017. Esses projetos podem ser em qualquer instituição que tenha o PUR aprovado.”É importante ressaltar que cabe às coordenadoras de programas prioritários manter as condições de habilitação do chamamento público, sob pena de ser descredenciada e a Suframa/Mdic ter que abrir nova concorrência para selecionar nova coordenadora”, finalizou a autarquia.

Observatório do PIM

Há quase dois anos, a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) criou o Observatório do PIM, um departamento que se aplica ao desenvolvimento de estudos relacionados à economia industrial amazonense. O departamento é integrado por profissionais e formandos em áreas da economia, logística, meio ambiente e gestão pública.  Indicador de concentração industrial, índice de identidade tecnológica, vantagem comparativa e competitiva são alguns dos itens analisados pelos pesquisadores para a elaboração dos indicadores que futuramente devem ser somados às informações divulgadas periodicamente pela Suframa.

O observatório é responsável por ações como: produzir, divulgar e acompanhar estudos, pesquisas e práticas sobre o PIM; contribuir para a consolidação do mapa numérico e de índices do polo; contribuir com análises de cenários para a tomada de decisões na universidade e identificar oportunidades de redução de custo às entidades interessadas. 

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