Alfredo Nascimento é absolvido de acusação de falsidade ideológica pelo STF

Foto: Pedro França/Agência Senado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta terça-feira (13) o deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM) da acusação de falsidade ideológica. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o parlamentar não pode ser punido criminalmente por ter omitido gastos da prestação de campanha eleitoral ao Senado em 2006.

De acordo com denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Nascimento deixou de declarar em sua prestação de contas na Justiça Eleitoral cerca de R$ 15 mil em despesas com cartazes e banners. Ao julgarem a denúncia, os ministros entenderam que a conduta não constitui infração penal.

No processo, a defesa de Alfredo Nascimento alegou que o parlamentar não tinha conhecimento sobre os gastos e, por isso, não poderia declará-los.

Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

Cotas de Proteção Ambiental, no Pará, aproximam produção rural da preservação da floresta

A Cota permite que a regularização ambiental, muitas vezes vista como obstáculo, se transforme em oportunidade.

Leia também

Publicidade