Na ação civil pública, o MPF aponta que todos os aeródromos da região estão fechados desde 6 de dezembro de 2018, pela ausência dos planos básicos, documentos que estabelecem as restrições relativas às implantações que possam afetar a segurança e a regularidade dos voos. Desde então, as equipes do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Alto Rio Negro deixaram de realizar atendimentos e remoções nas áreas em que só é possível chegar de avião.
De acordo com a decisão, a União deve restabelecer imediatamente a prestação de serviços de saúde aos povos indígenas atendidos pelo Dsei Alto Rio Negro por meio dos mesmos voos regularmente ofertados até dezembro de 2018. A pena em caso de descumprimento de quaisquer das determinações é de 10 mil reais por dia.
A Justiça Federal reconheceu que, na ação civil pública apresentada pelo MPF, os argumentos e documentos comprovam a necessidade inadiável dos indígenas quanto à utilização dos aeródromos para a prestação de atendimento médico. A ausência de transporte aéreo paras as aldeias indígenas, segundo a decisão liminar, é fatal para inúmeros indivíduos que sofrem de alguma enfermidade que requeira atendimento de urgência, como as picadas de cobra, as complicações no parto, os casos de infarto, acidente vascular cerebral (AVC) e todas as doenças que os demais brasileiros não índios estão sujeitos.
A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o número 1000652-71.2019.4.01.3200.