Pará cria o “Fundo da Amazônia Oriental” para o desenvolvimento sustentável da região

Por meio do decreto nº346, de 14 de outubro de 2019, publicado na edição extra desta quarta-feira (16) do Diário Oficial do Estado, o governador do Pará, Helder Barbalho, criou o Fundo Amazônia Oriental (FAO), em inglês, Eastern Amazon Fund (EAF), uma estratégia de financiamento ambiental que funcionará como um instrumento de colaboração privada ao alcance das metas de políticas públicas de meio ambiente e desenvolvimento no Estado do Pará.

Foto:Divulgação/Ideflor Pará

O assunto será apresentado por Helder Barbalho nos Estados Unidos, durante a Conferência Internacional sobre Preservação da Amazônia, que acontece em Nova Jersey nesta quinta-feira (17), e sexta-feira (18) de outubro. O evento discutirá assuntos a partir do tema central: “Salto da Amazônia: visão de longo prazo para proteger a Amazônia para o Brasil e o planeta”. A Universidade de Princeton, uma das mais conceituadas no mundo e conhecida pelas áreas de pesquisa e ensino, é a organizadora do evento. Helder Barbalho será o único governador do Brasileiro a participar do encontro e com despesas custeadas pela instituição de ensino americana.

“A partir do FAO, o Governo do Estado poderá receber doações e outros recursos de investimentos com eixos mais amplos que o Fundo Amazônia, além da possibilidade de parcerias que até então o Pará não tinha. Essa é uma iniciativa que, em conjunto com outras, como a ‘Politica Estadual de Mudanças e Adaptação Climática’ e o ‘Territórios Sustentáveis’, permitirá que o Pará reduza o desmatamento ilegal de forma expressiva, além de induzir uma economia de baixo carbono e mais sustentável. Assim, sociedade e empreendedores conseguirão efetivar ações alinhadas com o meio ambiente e com a melhoria da qualidade de vida das pessoas”, explicou o Secretário de Estado de Meio Ambiente do Pará, Mauro O’de Almeida.

O FAO viabilizará medidas voltadas diretamente ao meio ambiente e que resultem na diminuição do desmatamento ilegal e da emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) no território paraense, no cumprimento de metas previstas nas políticas públicas e o desenvolvimento do Estado do Pará.

Objetivos

Os eixos de investimento do Fundo da Amazônia Oriental deverão ser relacionados com os Objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (ODS). Dessa forma, devem contemplar:

    O ordenamento ambiental, fundiário e territorial do Estado;
    A implementação e consolidação de Áreas Protegidas;
    O controle, o monitoramento e a fiscalização ambientais;
    O manejo florestal sustentável e a gestão de florestas públicas;
    A promoção da conservação ambiental e do uso sustentável dos ativos de biodiversidade, especialmente o incentivo aos serviços ecossistêmicos;
    A promoção de atividades e cadeias econômicas sustentáveis pautadas no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
    O incremento de produtividade de cadeias produtivas agrossilvipastoris;
    A recuperação de áreas degradadas e o incremento de estoques florestais;
    A promoção da agenda de qualidade ambiental nas cidades paraenses, em especial as voltadas ao saneamento ambiental e à gestão de resíduos sólidos;
    O fortalecimento dos instrumentos de gestão ambiental integrada, a exemplo do Zoneamento Ecológico Econômico, do Cadastro Ambiental Rural e dos Comitês de Bacias Hidrográficas, e congêneres;
    A capacitação de agentes públicos e a modernização da Gestão Administrativa dos órgãos componentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA);
    O fortalecimento dos instrumentos de governança e transparência para o controle social de políticas públicas;
    E outros temas na área ambiental que se mostrem consonantes aos objetivos do decreto.

Foto:Divulgação/Ideflor Pará

Recursos

O Fundo da Amazônia Oriental será desenvolvido com recursos privados, doados por pessoas físicas, entidades privadas nacionais ou internacionais e por estados estrangeiros, bem como outros recursos que lhe vierem a ser atribuídos e dos dividendos ou rendimentos por eles gerados. As linhas de apoio financeiro que proverão suporte às atividades beneficiadas pelo FAO, também devem ser relacionadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Os recursos serão recebidos, geridos e executados por uma organização da sociedade civil. Eles serão depositados em conta bancária específica, aberta com esta finalidade, preferencialmente em instituição financeira oficial, estadual ou regional. A entidade escolhida deve atuar exclusivamente na área socioambiental, ter atuação reconhecida em âmbito internacional e comprovado interesse público, além de dispor de equipe técnica especializada, e comprovar alinhamento institucional e finalístico às diretrizes do FAO.

Gerenciamento do FAO

O Fundo da Amazônia Oriental será gerenciado por um Comitê Gestor, presidido pelo Governador do Estado do Pará. Além dele, o comitê terá um representantes dos seguintes órgãos:

– Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), que exercerá a vice-presidência;
– Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) com um representante;
– Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio) com um representante;
– Instituto de Terras do Pará (Iterpa) com um representante;
– Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme); com um representante;
– Sociedade civil, cujo propósito e conduta sejam comprovadamente de relevante contribuição social e ambiental no Pará, com dois representantes.

O comitê também pode permitir a participação representantes dos doadores de recursos privados, na qualidade de convidados permanentes ou esporádicos.

Atribuições do Comitê Gestor

O Comitê deve estabelecer procedimentos, metas, diretrizes e critérios para o funcionamento do Fundo; orientar a entidade financeira sobre o planejamento estratégico do FAO; orientar a seleção dos projetos ambientais em que serão aplicados os recursos destinados ao Fundo da Amazônia Oriental; aprovar a forma de aporte dos recursos destinados ao Fundo no mercado financeiro, sugerida pela entidade gestora; acompanhar e avaliar as atividades FAO, analisando os documentos e relatórios de atuação da entidade gestora dos recursos captados, com objetivo de zelar pela garantia do alcance das metas estabelecidas; supervisionar o desenvolvimento do Fundo e assegurar a transparência pública das informações pertinentes às suas atividades; editar normas complementares para garantir a execução dos recursos do FAO.

Foto:Divulgação/Ideflor Pará

Escolha da Entidade financeira

Será escolhida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), por meio de edital público, que estabelecerá os critérios para a seleção. O edital deverá exigir, minimamente, que a entidade mantenha contabilidade e registros em consonância com os princípios gerais da contabilidade brasileira, próprios para os recursos recebidos. O documento também determinará que seja divulgado, em seu sítio eletrônico, as demonstrações financeiras, a gestão e a aplicação dos recursos do Fundo da Amazônia Oriental com periodicidade mínima anual. O edital também determinará que todas as normas financeiras e fiscais vigentes no País sejam obedecidas.

Além disso, o edital determinará que seja necessária que a entidade apresente, de modo detalhado, para aprovação do Comitê Gestor, informações sobre os investimentos e sobre a aplicação dos recursos do Fundo, mediante ato de seu Conselho de Administração ou instância interna equivalente, e parecer de sua área responsável por investimentos ou de instituição contratada para esse fim; A entidade financeira, deverá adotar mecanismos e procedimentos internos de salvaguarda, de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades, referentes ao FAO e estabelecer códigos de ética e de conduta para seus dirigentes, funcionários e colaboradores. A entidade selecionada deverá realizar a separação financeira e contábil dos ativos geridos.

Outros Investimentos

A busca por investidores internacionais é uma das principais formas que o governo do Pará tem para evitar a derrubada ilegal de madeira. A recente mudança nas ações relacionadas ao Fundo Amazônia que recebe a maior parte dos recursos da Noruega e Alemanha, chamam a atenção do Estado.

O Pará vem buscando captação de novos recursos estrangeiros, como por exemplo, com o acordo firmado com o banco alemão KFW. A ação trará 12,6 milhões de Euros ao Estado para a compra de equipamentos, veículos e a construção e aparelhamento de cinco Núcleos Regionais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade para aumento da fiscalização e monitoramento de todo o território paraense.

“O nosso Fundo Amazônia Oriental tem objetivos e eixos mais amplos, além de ter a característica de ser privado e não público. Com isso, teremos mais agilidade na aplicação dos recursos que forem angariados”, comentou o Titular da Semas, Mauro O’de Almeida. Com mais recursos, o Estado poderá executar, com mais ênfase, projetos voltados para conservação da biodiversidade, como os descritos abaixo.

Territórios Sustentáveis: O programa busca diminuir em médio prazo, os índices de desmatamento nos municípios de São Félix do Xingu, Altamira e Novo Progresso, que representam hoje mais de 70% do desmatamento no Pará.

A iniciativa criada por meio do decreto 344/2019, busca criar um circulo virtuoso de empreendedorismo. A estruturação do Programa Territórios Sustentáveis nos municípios que mais apresentam desmatamento, representa o esforço do Estado na questão da regularização fundiária, de finalização de análise e elaboração de programas de recuperação ambiental nos Cadastros Ambientais Rurais (CAR), a melhoria de cadeias produtivas por meio de assistência técnica, incentivos econômicos e fiscais e, por fim, o pagamento de serviços ambientais.

Mudanças Climática: O governo do Estado está em fase de conclusão da elaboração da Política Pública de Mudança e Adaptação Climática, um importante norte que vai trazer princípios, diretrizes, objetivos, conceitos e instrumentos com a intenção de atenuar os efeitos adversos da mudança do clima. A Política também contribuirá para a integração do poder publico e da sociedade civil frente às mudanças do clima por meio de espaços abrangentes e democráticos, como o Fórum Paraense de Mudanças e Adaptação Climática que foi instituído no Decreto 254/2019.

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