Chacina de yanomami teve primeira condenação por genocídio no país
Na manhã de 23 de julho de 1993, um grupo de garimpeiros entrou na aldeia yanomami de Haximu, na fronteira da Venezuela com o Brasil, e assassinou 12 indígenas. Entre as vítimas, havia adolescentes, crianças e um bebê. Todos mortos a tiros ou a golpes de facão.
A chacina não aconteceu de repente. Ela foi construída ao longo de um atrito crescente entre os garimpeiros e a comunidade yanomami.
A relação entre os dois grupos não era amistosa e, em junho, os garimpeiros decidiram fazer uma emboscada no meio da mata e mataram quatro homens yanomami.
Em retaliação, os indígenas fizeram um ataque ao acampamento do garimpo e mataram um dos homens. A partir daí, os garimpeiros decidiram se vingar contra a comunidade yanomami que vivia na aldeia de Haximu, localizada no lado venezuelano.
A maioria dos homens estava fora da aldeia, participando de uma festa em outra localidade, quando os garimpeiros chegaram a Haximu para promover a matança. No total, foram mortos um homem idoso, três mulheres (entre elas duas idosas), três adolescentes, quatro crianças e um bebê. Vários outros ficaram feridos.
Os crimes só chegaram ao conhecimento das autoridades em agosto daquele ano, quando sobreviventes deixaram Haximu, chegaram a outra aldeia da comunidade de Homoxi, já no lado brasileiro da fronteira, e relataram tudo ao tuxaua (chefe indígena) local.
A informação chegou à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à Fundação Nacional da Saúde (Funasa). Posteriormente foi noticiada por veículos de imprensa e começou a ser investigada pela Polícia Federal (PF).
Sem saber que Haximu ficava na Venezuela, a PF foi até o local e começou a investigação. Dos 12 corpos do massacre, onze já tinham sido cremados, conforme costume do povo yanomami.
O corpo de uma jovem não foi cremado porque ela era originária de outra comunidade e estava apenas de visita à aldeia de Haximu. Como não havia parentes próximos da vítima para participar do processo de cremação, seu corpo foi poupado e os policiais puderam encontrar sua ossada.
Com base na perícia feita nos restos mortais e nos relatos dos sobreviventes, os investigadores puderam comprovar que a morte havia sido provocada por disparos de armas de fogo.
Julgado no Brasil
Mesmo tendo ocorrido em solo venezuelano, o crime envolveu garimpeiros brasileiros que fugiram para o Brasil depois do massacre e alguns foram presos. Por isso, o caso foi julgado aqui no país e acabou sendo tipificado como genocídio.
Segundo Luciano Mariz Maia, um dos procuradores que atuaram no caso que hoje é subprocurador-geral da República, os garimpeiros quiseram eliminar os indígenas pelo fato de serem yanomami. “Não havia nada de pessoal contra aquelas vítimas, não distinguiam uma vítima da outra. Garimpeiros se reuniram numa coletividade para matar índios yanomami como uma coletividade”, explica Maia.
Vinte e quatro garimpeiros foram denunciados pelo crime, mas como as investigações só conseguiram identificar plenamente cinco deles (os demais eram conhecidos apenas por apelidos), só parte dos responsáveis foi condenada.
“Esse foi o primeiro caso em que as Cortes brasileiras condenaram uma cena de genocídio. Cinco acabaram sendo condenados. Esse caso foi sentenciado pelo juízo federal em Roraima [em 1996]. A sentença foi anulada pelo Tribunal da 1ª Região [TRF1], ao argumento de que seria crime doloso contra a vida e portanto competência do Tribunal do Júri. Houve uma apelação e o Superior Tribunal de Justiça [STJ] cassou esse acórdão, alegando que o genocídio é um crime diferente de homicídio e, portanto, de competência do juiz singular. E essa decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal [STF]”, afirma.
Segundo Maia, antes da chacina dos yanomami outro caso de genocídio indígena já havia sido denunciado à Justiça brasileira, o Massacre da Boca do Capacete, no Amazonas, ocorrido em 1988, que resultou na morte de quatro indígenas e no desaparecimento de outros dez, todos tikuna. Mas nesse caso as condenação dos envolvidos veio apenas em 2001, sendo que em 2004 o madereiro Oscar Castelo Branco, condenado como mandante do crime, foi absolvido e as penas dos condenados como executores do genocídio foram reduzidas de períodos que variavam de 15 a 25 anos para 12 anos e, por unanimidade, a redução foi estendida aos outros acusados que não apelaram de sua sentença ou que desistiram das apelações.