Para melhorar a qualidade de vida dos brasileiros, o Governo Federal criou uma série de programas sociais
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade […]”
Artigo 5º da Constituição Federal de 1988
Auxílio Emergencial
O programa foi criado pelo governo federal para garantir uma renda básica emergencial durante três meses, para o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. No início, o valor da renda básica emergencial foi de R$ 600, passando para R$ 300 na segunda fase do projeto.
Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores tiveram que cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao benefício, como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; entre outros.
A previsão da última parcela do Auxílio Emergencial seja entregue em outubro deste ano.
Bolsa Família/Auxílio Brasil
É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. O projeto busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde. Em todo o Brasil, mais de 13,9 milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família.
Em 2021, o presidente Jair Bolsonaro entregou uma reformulação do programa que passará a se chamar “Auxílio Brasil”. Além da Mudança de novo, o benefício, que atualmente é de R$ 189, deve receber um reajuste, além de permitir a ampliação do número de beneficiários.
A previsão do governo federal é de que o Auxílio Brasil comece a ser pago aos beneficiários a partir de novembro – ou seja, imediatamente no mês seguinte ao pagamento da última parcela do Auxílio Emergencial.
Bolsa Verde
O Bolsa Verde é um programa que visa ajudar as famílias em situação de extrema pobreza incentivando práticas de proteção a natureza. O projeto concede R$ 300 reais, de três em três meses, para famílias que sejam beneficiárias em áreas de prioridade de conservação ambiental.
Para ser selecionado no programa, o interessado deve estar no “Cadastro Único para Programas Sociais” (CadÚnico), estar dentro do perfil de renda no valor de R$ 85 reais mensais por pessoa, ser beneficiário do Bolsa Família, além de ter a área de acordo com as leis ambientais e possua instrumento de gestão.
Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, são concedendos descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.
A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, regulamentam esse benefício.
Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.
Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês).
Enem
Criado em 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) tem o objetivo de avaliar o desempenho do estudante ao fim da escolaridade básica. Podem participar do exame alunos que estão concluindo ou que já concluíram o ensino médio em anos anteriores.
O Enem é utilizado como critério de seleção para os estudantes que pretendem concorrer a uma bolsa no Programa Universidade para Todos (ProUni). Além disso, cerca de 500 universidades já usam o resultado do exame como critério de seleção para o ingresso no ensino superior, seja complementando ou substituindo o vestibular.
O Programa Brasil Carinhoso consiste na transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com manutenção e desenvolvimento da educação infantil, contribuir com as ações de cuidado integral, segurança alimentar e nutricional, além de garantir o acesso e a permanência da criança na educação infantil.
As transferências aos municípios e ao Distrito Federal são feitas em duas parcelas. O montante é calculado com base em 50% do valor anual mínimo por matrícula em creche pública ou conveniada, em período integral e parcial, definido para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).