Criação da Reserva Indígena Sierra del Divisor Ocidental é anunciada no Peru

A Reserva contribuirá para proteção dos direitos fundamentais, direitos coletivos e o uso e manejo dos recursos naturais para a subsistência dos povos indígenas.

O Ministério da Cultura do Peru anunciou a criação da Reserva Indígena Sierra del Divisor Ocidental, que compreende territórios das regiões de Loreto e Ucayali.

Assim foi disponibilizado o Decreto Supremo N° 004-2024-MC publicado nas Normas Legais do Diário Oficial El Peruano e que especifica que a Reserva Indígena Sierra del Divisor Ocidental compreende uma superfície total de 515.114,7323 hectares.

A categorização da Reserva beneficia os povos indígenas Remo ou Isconahua, Mayoruna (Matsés e Matis) e Kapanawa, em situação de isolamento.

A norma real que o objetivo da categorização da Reserva Indígena Sierra del Divisor Ocidental consiste é na proteção dos direitos, territórios e condições que garantem a existência e integridade dos povos indígenas.

Esta Reserva ocupa territórios dos distritos de Maquía, Alto Tapiche e Emilio San Martín, província de Requena; Vargas Guerra, Contamana e Padre Márquez, província de Ucayali, na região Loreto; e no distrito de Callería, província de Coronel Portillo, na região Ucayali.

Povos indígenas em situação de isolamento

O Decreto afirma que a categorização da Reserva Indígena protege os direitos fundamentais, coletivos e o uso e manejo dos recursos naturais para a subsistência dos povos indígenas da região.

A categorização, de acordo com a normativa vigente, não impede o exercício do direito dos povos indígenas identificados como adjacentes e próximos, que têm tradicionalmente acesso a esta área, com o fim de usar as terras para suas atividades tradicionais e de subsistência.

“O uso feito por esses povos indígenas deve ser compatível com os direitos e usos tradicionais dos povos indígenas em situação de isolamento”, afirma a norma.

Foto: Reprodução/Agência Andina

A norma menciona que o Ministério da Cultura coordena com os atores competentes os mecanismos de proteção dos direitos dos povos indígenas em situação de isolamento, a fim de garantir o respeito de sua vida, integridade física e cultural, costumes e tradições.

Para a implementação do Plano de Proteção, cada setor, instituição ou organização que compõe o comitê gestor desenvolve ações no âmbito do Regime Especial Intersetorial e de acordo com suas funções para garantir a proteção dos direitos dos povos indígenas em um situação de isolamento.

Para a elaboração do Plano de Proteção da Reserva Indígena Ocidental Sierra del Divisor, o Ministério da Cultura, por meio do Vice-Ministério da Interculturalidade, garante a participação de organizações indígenas representativas na proteção dos povos isolados da referida reserva.

O decreto supremo estabelece que a Reserva Indígena Ocidental da Serra do Divisor subsiste enquanto os povos indígenas em situação de isolamento mantiverem essa situação ou, quando em virtude de seu direito à autodeterminação, decidirem iniciar ou manter um processo de inter-relação com os demais membros da sociedade nacional, encontrando-se numa situação de contato inicial.

A gestão da Reserva é financiada pelo orçamento institucional do Ministério da Cultura, e as demais atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Proteção são financiadas pelo orçamento institucional das entidades envolvidas, no respectivo exercício fiscal, sem exigir recursos adicionais da Fazenda Pública e de acordo com as disposições legais e competências de cada entidade.

Este decreto supremo leva a assinatura da Presidente da República, Dina Boluarte; e é endossado pela Ministra da Cultura, Leslie Urteaga.

*Com informações da Agência Andina

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