O Ministério da Cultura do Peru anunciou a criação da Reserva Indígena Sierra del Divisor Ocidental, que compreende territórios das regiões de Loreto e Ucayali.
Assim foi disponibilizado o Decreto Supremo N° 004-2024-MC publicado nas Normas Legais do Diário Oficial El Peruano e que especifica que a Reserva Indígena Sierra del Divisor Ocidental compreende uma superfície total de 515.114,7323 hectares.
A categorização da Reserva beneficia os povos indígenas Remo ou Isconahua, Mayoruna (Matsés e Matis) e Kapanawa, em situação de isolamento.
A norma real que o objetivo da categorização da Reserva Indígena Sierra del Divisor Ocidental consiste é na proteção dos direitos, territórios e condições que garantem a existência e integridade dos povos indígenas.
Esta Reserva ocupa territórios dos distritos de Maquía, Alto Tapiche e Emilio San Martín, província de Requena; Vargas Guerra, Contamana e Padre Márquez, província de Ucayali, na região Loreto; e no distrito de Callería, província de Coronel Portillo, na região Ucayali.
Povos indígenas em situação de isolamento
O Decreto afirma que a categorização da Reserva Indígena protege os direitos fundamentais, coletivos e o uso e manejo dos recursos naturais para a subsistência dos povos indígenas da região.
A categorização, de acordo com a normativa vigente, não impede o exercício do direito dos povos indígenas identificados como adjacentes e próximos, que têm tradicionalmente acesso a esta área, com o fim de usar as terras para suas atividades tradicionais e de subsistência.
A norma menciona que o Ministério da Cultura coordena com os atores competentes os mecanismos de proteção dos direitos dos povos indígenas em situação de isolamento, a fim de garantir o respeito de sua vida, integridade física e cultural, costumes e tradições.
Para a implementação do Plano de Proteção, cada setor, instituição ou organização que compõe o comitê gestor desenvolve ações no âmbito do Regime Especial Intersetorial e de acordo com suas funções para garantir a proteção dos direitos dos povos indígenas em um situação de isolamento.
Para a elaboração do Plano de Proteção da Reserva Indígena Ocidental Sierra del Divisor, o Ministério da Cultura, por meio do Vice-Ministério da Interculturalidade, garante a participação de organizações indígenas representativas na proteção dos povos isolados da referida reserva.
O decreto supremo estabelece que a Reserva Indígena Ocidental da Serra do Divisor subsiste enquanto os povos indígenas em situação de isolamento mantiverem essa situação ou, quando em virtude de seu direito à autodeterminação, decidirem iniciar ou manter um processo de inter-relação com os demais membros da sociedade nacional, encontrando-se numa situação de contato inicial.
A gestão da Reserva é financiada pelo orçamento institucional do Ministério da Cultura, e as demais atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Proteção são financiadas pelo orçamento institucional das entidades envolvidas, no respectivo exercício fiscal, sem exigir recursos adicionais da Fazenda Pública e de acordo com as disposições legais e competências de cada entidade.
Este decreto supremo leva a assinatura da Presidente da República, Dina Boluarte; e é endossado pela Ministra da Cultura, Leslie Urteaga.
*Com informações da Agência Andina