A região é povoada por uma grande diversidade ao nível da fauna e da flora, existindo espécies em via de extinção, tais como a onça-pintada, o jacaré-açu e a ararinha-azul.
A vila de Santa Rosa do Purus foi transformada em Município pela Lei Estadual n° 1028 de 28 de abril de 1992, promulgada pelo então Governador, Edmundo Pinto de Almeida Neto. O seu território foi desmembrado do município de Manuel Urbano. Situado às margens do rio Purus, seu limite começa no marco internacional da fronteira Brasil/Peru, localizado próximo a nascente do rio Santa Rosa do Purus, limitando-se também com os municípios de Feijó e Manuel Urbano.
Formação Administrativa
Elevado à categoria de município com a denominação de Santa Rosa do Purus, pela Lei Estadual n.º 1.028, 28-04-1992, alterado em seus limites pela Lei Estadual n.º 1.063, de 09-12-1992, desmembrado de Manoel Urbano. Sede no atual distrito de Santa Rosa do Purus (ex-localidade). Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1993.
Em divisão territorial datada de 1995, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
As principais atividades econômicas de Santa Rosa dos Purus ainda são a caça e a pesca de subsistência, não havendo, por enquanto, sinais de que estas atividades estejam a prejudicar o meio ambiente.
De modo a oferecer condições mínimas à guarda fronteiriça, o exército começou a construção de instalações médicas e de um aeródromo para aviões de grande porte.