É a maior Ilha do sul do município e desde 1997, configura uma unidade de Conservação caracterizada como APA – Área de Proteção Ambiental
É a maior Ilha do sul do município e desde 1997, configura uma unidade de Conservação caracterizada como APA – Área de Proteção Ambiental, na lei nº 6.083, de 13 de novembro de 1997 (Pará, 1997), com a finalidade de proteger o ambiente e conter a derrubada de palmeiras de açaí, para extração de palmito.
Em momentos anteriores, consideravam-se desfavoráveis as condições do solo para a sobrevivência de comunidades; entretanto, o conhecimento moderno da agricultura Amazônica demonstra a possibilidade de se realizar atividades produtivas paralelas à conservação da floresta, preservando a imensa diversidade biológica encontrada. Esta diversidade também era objeto de controvérsia, em virtude de se acreditar que ecossistemas de várzea não pudessem oferecer condições para a diversidade vegetal. No capítulo seguinte, poder-se-á observar a condição favorável da fertilidade do solo e a diversidade vegetal encontradas nas referidas ilhas, que representam o ambiente dominante na maioria das ilhas do município.
A ilha do combu possui a produção do fruto do açaí e do palmito como principal atividade econômica em suas duas comunidades: do Periquitaquara e do Combu; entretanto, os moradores habitam distribuídos nas margens.
Na ilha do Combu e nas outras ilhas de várzea, o artesanato é atividade forte, existindo o artesanato do miriti. Dessa forma, a relação da população ribeirinha, para atendimento médico e escolar, é obtida no continente, quando obtida. Existem, todavia, geradores de pequeno porte e baterias para acionar aparelhos de televisão e práticas esportivas e sociais nos centros comunitários. Os deslocamentos ocorrem através da utilização de canoas e remo ou barcos motorizados.