Termo define ‘roubo’ de recursos biológicos e de conhecimentos ancestrais.
A biopirataria é a apropriação, exploração, manipulação, exportação e/ou comercialização de recursos biológicos ou conhecimentos em desacordo com as normas da Convenção sobre Diversidade Biológica de 1992.
O termo se refere desde o contrabando de espécies da flora e da fauna até o desmatamento de madeira e apropriação de conhecimentos tradicionais sem repassar os lucros. Empresas patenteiam processos ou mesmo espécies vegetais e animais com objetivo único de favorecer o lucro, explorando, muitas vezes de forma ilegal, os recursos naturais.
A Amazônia é alvo constante da biopirataria, principalmente por conta de sua vasta fauna e flora, com artigos que são valorizados tanto por sua raridade quanto por sua utilidade, sejam plantas medicinais, alimentos regionais ou animais que não podem ser encontrados em outros locais.
*Com informações do Ambiente Brasil e IPHAN