Órgão aponta que empresas devem oferecer remarcação de data sem acréscimo no valor, ou reembolso integral em até 90 dias
O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) expediu nota técnica esclarecendo como empresas e pessoas físicas devem proceder em relação ao cancelamento de eventos como shows e conferências, em virtude da pandemia de coronavírus (Covid-19).
No documento, o órgão frisa que “a negociação entre os participantes da relação de consumo deve ser extremamente flexibilizada”. Com isso, deve ser ofertado ao consumidor, preferencialmente nesta ordem: a remarcação do evento para data posterior, sem qualquer acréscimo no valor; a substituição por outro serviço ou produto equivalente; a conversão do valor do ingresso em crédito a ser consumido na empresa e/ou em estabelecimentos do mesmo grupo empresarial e, em última hipótese, o reembolso integral da quantia, a ser efetuado em período não superior a 90 (noventa) dias contados do encerramento do estado de calamidade pública.
A diretora-técnica do Procon-AM, Sasha Suano, lembra que o órgão está com atendimentos presenciais suspensos, mas que o consumidor pode entrar em contato nos canais on-line e por telefone.
“Pedimos que o cliente guarde os ingressos e os comprovantes de pagamento. Dessa forma, caso não entre em acordo com a empresa, ele poderá procurar o Procon-AM e terá maior facilidade para comprovar a existência da relação de consumo”, afirma.
Atendimentos – Dúvidas e denúncias podem ser repassadas pelas redes sociais do Procon-AM, pelos e-mails duvidasprocon@procon.am.gov.br e fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br, pelos números 0800 092 1512, (92) 3215-4012, 3215-4015, 3215-4009, 99271-5519 (ouvidoria), e pelo site http://www.procon.am.gov.br.