Atividades não essenciais continuam suspensas no Amazonas até dia 31

Governo do estado prorrogou decreto que acabaria neste domingo; confira as atividades suspensas no estado

As atividades econômicas não essenciais continuarão suspensas no Amazonas até o dia 31. O governo do estado prorrogou decreto que venceria hoje (17). Quem descumprir a ordem está sujeito à multa diária de R$ 50 mil e à interdição do estabelecimento.

Desde o último dia 4, as atividades não essenciais estão suspensas no estado, por causa da disparada dos casos de covid-19. As restrições foram ampliadas na última terça-feira (12), com a proibição do transporte intermunicipal de passageiros e a inclusão das academias entre os estabelecimentos que não podem funcionar.

Os shopping centers estão autorizados a abrir, mas apenas como ponto de coleta de compras eletrônicas. As mercadorias podem ser retiradas somente nos estacionamentos. O mesmo vale para restaurantes e lanchonetes, que só podem fazer entregas ou funcionar no modo drive-thru ou coleta no estabelecimento.

Foto: José Zamith de Oliveira Filho

Na última quinta-feira (14), entrou em vigor o toque de recolher entre as 19h e as 6h em todos os municípios amazonenses. A medida vale até o dia 24. Somente trabalhadores de serviços essenciais, como profissionais de saúde, de segurança, serviços de entrega, transporte de cargas e jornalistas, podem circular nesse horário.

Confira as atividades suspensas no estado

– Reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;
– Eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;
– Eventos promovidos pelo governo do estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
– Funcionamento de espaços públicos em geral, para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida apenas a realização de práticas esportivas individuais;
– Visitação a pacientes internados com covid-19;
– Boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
– Bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
– Visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
– Feiras e exposições de artesanato;
– Venda de produtos por vendedores ambulantes;
– Transporte fluvial e rodoviário de passageiros, somente o transporte de cargas é permitido;
– Academias e marinas;
– Shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros de área. 

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