Aldemiro Dantas Teve prejuízo com o apagão de ontem? Saiba como proceder Por Redação 1 de dezembro de 2016 FacebookTwitterLinkedinWhatsAppO email Segundo o Dr. Aldemiro Dantas, o consumidor tem direito de solicitar ressarcimento das empresas, em caso de problemas com a queda de energia. Tagsenergia FacebookTwitterLinkedinWhatsAppO email Publicidade Publicidade Relacionadas: Contrato em regime de tempo parcial Redação - Turnos de revezamento Redação - Comissão de vendedores Redação - Mais acessadas: Redação - Estudo comprova resultados do Bolsa Verde na redução do desmatamentoDesmatamento evitado de 2012 a 2015 soma 22,6 mil hectares; emissões evitadas chegam a 8,3 milhões de toneladas de gás carbônico. Jovens fortalecem a pesquisa científica no Amazonas por meio do Pibict Redação - Ministério do Meio Ambiente e prefeituras instalam bases de proteção à floresta em 70 cidades amazônicas Redação - MPF recomenda à Secretaria de Meio Ambiente e municípios de Mato Grosso proteção ao patrimônio arqueológico Redação - Análise revela: menos árvores na Amazônia, mais nos Andes Redação - Leia também Contratação pela administração pública sem concurso Redação - Contrato em regime de tempo parcial Redação - Turnos de revezamento Redação - Comissão de vendedores Redação - Publicidade