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Já estão disponíveis no Diário Oficial do Estado (DOE) cinco das sete listas finais das propostas contempladas pelos editais da Lei Aldir Blanc, que foram elaboradas pela Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM). Os proponentes devem encaminhar os documentos complementares que constam no item Habilitação do edital equivalente para o endereço de e-mail fem.habilitacao@gmail.com em até dois dias úteis.
A documentação requerida deve estar devidamente identificada com o número de protocolo da proposta aprovada. Os proponentes físicos e jurídicos, contemplados nos editais, têm até o dia 30 de abril de 2021 para executar os projetos inscritos.
Os chamamentos publicados no DOE nesta sexta, 11, foram: “Arte e Patrimônio”, “Formação”, “Audiovisual”, “Produção e Eventos Consolidados” e “Culturas Tradicionais e Populares”. A retificação dos editais “Cultura Brasileira” e “Povos Originários” será publicada na segunda-feira, 14.
A lei no Acre
A Lei Aldir Blanc homenageia o homônimo compositor carioca, vítima fatal da Covid-19. Trata-se de uma lei emergencial cultural que autoriza à União a transferência de R$ 3 bilhões aos estados, municípios e ao Distrito Federal. O recurso será totalmente destinado ao setor cultural, aprovando pessoas físicas e jurídicas.
Em julho se iniciaram as conversas sobre a lei no Acre. Já em agosto foram realizadas as escutas dos segmentos, para que a Fundação Elias Mansour (FEM) pudesse ouvir as propostas de cada setor cultural, possibilitando assim a criação dos instrumentos públicos de que trata o inciso 3º do artigo 2º da lei. Os editais foram publicados no Diário Oficial do Estado no dia 3 de novembro.