A partir de agora, nos fins de semana e feriados só será permitido o funcionamento de farmácias, hospitais, postos de gasolina e funerárias
O período avaliado foi de 14 a 27 de fevereiro, com as três regionais do estado apresentando piora considerável, principalmente, no nível de isolamento social, ocupação dos leitos clínicos para Covid-19 e óbitos pela doença. Atualmente, 93% dos leitos de UTI em todo o estado estão ocupados, enquanto a taxa de ocupação dos leitos clínicos é de 77%.
O governo estadual vem ampliando o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com apoio do Ministério da Saúde. Novos 50 leitos de UTI e 40 de enfermaria estão sendo abertos, além de outras estruturas usadas para atendimento dos pacientes, como o Hospital do Idoso. A vacinação também segue no estado, em busca de imunizar todos os indivíduos dos grupos prioritários.
Restrições mudam
Também nesta segunda-feira, uma série de decretos mudou as medidas restritivas, excepcionais e temporárias decorrentes do agravamento da situação epidemiológica no âmbito do estado do Acre. Segundo o Decreto 8.147, a partir de agora, nos fins de semana e feriados só será permitido o funcionamento de farmácias, hospitais, postos de gasolina e funerárias. Restaurantes, lanchonetes, supermercados e similares poderão funcionar exclusivamente com serviço de delivery, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive-thru e congêneres. Qualquer outra atividade econômica ou social também estará proibida a partir deste fim de semana.
Já de segunda a sexta, a abertura de atividades deverá seguir a orientação da classificação de risco que também também foi modificada e agora abrange quase todos os setores comerciais e sociais já em Bandeira Vermelha, mas com restrições ainda maiores e medidas sanitárias ainda mais rígidas, além do toque de restrição que segue vigente das 22 às 5 horas.
Durante a Bandeira Vermelha, seguem proibidas apenas as competições de futebol profissional, amistosos e treinamentos no âmbito das entidades vinculadas à Federação de Futebol do Acre; escolinhas de futebol para o público infantil; e atividades do atletismo. Também estão proibidos teatros, cinemas e apresentações culturais, além de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, bem como eventos comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets.
Ainda segundo o Decreto 8.148, somente a partir do dia 9 de março está permitida a reabertura das academias de ginástica, clubes esportivos, de lazer, e similares; além de bares. A venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento fica agora restrita até às 20 horas.
Já o Decreto 8.146 trata da retomada das atividades educacionais, decretando sistema híbrido (presencial e remoto), com capacidade limitada a 30%, limitadas a primeira fase da retomada, com exceção do terceiro ano do ensino médio e atividades práticas laboratoriais do ensino superior, a qual dependerá da progressão do Nível de Risco.