Deputadas pedem ao Governo a reabertura dos restaurantes instalados em flutuantes

O decreto prorrogou a suspensão das atividades até o dia 30 de novembro, nas áreas de praia, de balneários, flutuantes e bares, como parte das medidas de prevenção à Covid-19, principalmente para evitar a aglomeração de pessoas e o risco de transmissão da doença.

A reabertura dos restaurantes da modalidade flutuante, foi solicitada pela deputada professoraTherezinha Ruiz, em conjunto com a deputada Alessandra Campêlo, por meio de Moção deApelo encaminhada ao governador Wilson Lima, a fim de que ele reconsidere o Decreto nº42.917 de 26 de outubro de 2020, e possibilite a reabertura dos estabelecimentos desse segmento econômico, atingidos pela paralisação de suas atividades.

O Decreto prorrogou a suspensão das atividades até o dia 30 de novembro, nas áreas de praia, de balneários, flutuantes e bares, como parte das medidas de prevenção à Covid-19, principalmente para evitar a aglomeração de pessoas e o risco de transmissão da doença.

Foto: Divulgação/Aleam

 No entanto, as deputadas ponderam, afirmando que por estarem localizados em um ambiente ao ar livre e arejado, os restaurantes oferecem menor risco à saúde, especialmente pela ocupação reduzida da capacidade dos flutuantes, que segundo elas, mantém as recomendações de distanciamentos, sanitização e o cumprimento do horário de funcionamento autorizado pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM).

Na avaliação da deputada Therezinha Ruiz, a decisão de manter os restaurantes fechados, resultará em grave prejuízo aos estabelecimentos, devido ao longo período de paralisação de suas atividades. “São empreendimentos que dependem do turismo, atendendo visitantes e a população amazonense, e essa suspensão por mais 30 dias, inviabiliza o negócio”, observa.

As deputadas ressaltam que os restaurantes respondem por uma significativa parcela da economia regional, que integraram o 4º Ciclo do Plano de Reabertura Gradual do Comércio deAtividades Não Essenciais. “Entretanto, o referido Decreto veda a reabertura de flutuantes, embora esteja permitido o funcionamento de restaurantes, deixando dúvidas sobre a possibilidade do funcionamento de restaurantes na modalidade flutuante”, argumentam.

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