Saiba quais são os direitos que todo consumidor consciente deve conhecer

Levante a mão quem nunca teve qualquer tipo de aborrecimento com a prestação de serviços de alguma empresa de telefonia, de fornecimento de energia ou água, um banco, uma loja, o mercadinho da esquina. Pior ainda quando temos a certeza de que estamos sendo enganados e lesados. O que fazer, então?

No próximo ano, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) irá completar 30 anos de existência. Antes dele existiam apenas leis esparsas. Com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, os direitos do consumidor receberam maior proteção, tornando-se cláusula pétrea prevista no inciso XXXII de seu artigo 5º, prevendo-se que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Mas respeitar leis, regras e códigos não faz parte da cartilha de muitas empresas.

“As maiores demandas em nosso escritório são as de inscrição injusta em órgãos de proteção ao crédito, tipo Serasa, SPC e cartórios. Existe também uma grande demanda de ações de dano moral por falha no fornecimento de telefonia, água e luz, bem como nos serviços bancários”, listou o advogado Márcio Teixeira, do escritório Teixeira Advogados Associados, em Manaus.

“A conduta da inscrição indevida gera responsabilidade objetiva, nos termos da orientação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), consolidada na Súmula 385, pois o seu o entendimento é de que a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito gera responsabilidade de indenizar por dano moral o autor”, falou o advogado Itamar de Souza Rodrigues, do site jus.com.br.

No final do ano passado o Procon de Goiânia divulgou as dez empresas líderes em reclamações naquele município: quatro eram de telefonia móvel, por sinal as três primeiras; três eram grandes bancos, duas eram de TV por assinatura e uma era de energia elétrica. Interessante que os números se repetem em todo o Brasil. Dados da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça), de 2016, mostram que com 13,4% as empresas de telefonia celular lideraram o ranking das que mais fizeram os brasileiros procurar os Procons. Em seguida vieram os cartões de crédito (7,3%), as TVs por assinatura (6,9%) e os bancos (5,7%).

Bancos são experts

E por que as empresas burlam tanto os direitos dos consumidores? “Entendo que muitas empresas calculam confrontando o lucro que obtiveram de forma irregular com as indenizações pagas aos consumidores. Normalmente verificamos que quando o saldo é positivo para a empresa, a conduta irregular continua”, explicou Márcio Teixeira.

Foto: Reprodução/Shutterstock
E muita atenção quanto aos direitos do consumidor que, por pura má fé das empresas, são burlados. Os bancos são experts em fazer isso. “No serviço bancário as ações são diversas e podem ser listadas: cobrança indevida de taxa de manutenção de conta (cesta básica), problemas em empréstimo consignado, empréstimo por meio de cartão de crédito, além do dano moral por demora na fila do banco”, contou. O negócio é ficar atento aos extratos bancários e conferir item por item o que está escrito na seção Débitos. Ao notar uma cobrança indevida, ainda que seja de um real, procure seus direitos. “Se a pessoa busca uma solução pacífica e sem indenização, o Procon é uma boa opção. Caso o cidadão busque, além da resolução do problema, indenização, seja por dano moral ou material, a melhor opção é procurar um advogado e buscar uma solução judicial”, alertou.

Nesse caso, como é calculado o valor da indenização? “Nas indenizações das ações por dano moral o valor da indenização é baseado na jurisprudência (conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição). E, nas ações de indenização por repetição do indébito, corresponde ao dobro do valor pago indevidamente”, orientou.

Sobre se a reclamação deve ser imediata, Márcio esclareceu: “os prazos são estabelecidos pelo art. 206 do Código Civil. Dependendo do caso, podem prescrever entre um e cinco anos, mas o ideal é não perder tempo e procurar assegurar os seus direitos o mais rápido possível”, concluiu.

Os dez direitos que todo consumidor consciente deve saber:

1. Proteção da vida e da saúde
O CDC estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança. Assim, na hora de comprar, analise se o produto possui informações adequadas e questione os vendedores.

2. Educação para o consumo
Você tem o direito de ser orientado quanto ao uso adequado dos produtos e dos serviços. Havendo dúvidas que não foram sanadas na hora da compra ou em manuais de instrução, entre em contato com o fornecedor e peça as orientações necessárias.

3. Liberdade de escolha
Como consumidor, você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor. No momento da compra, reflita, analise e não se deixe influenciar pelo discurso do vendedor pois só você sabe o que realmente é importante e está adequado as suas necessidades.

4. Informação
Para tomar sua decisão, você precisa ter informações precisas daquilo que está adquirindo. Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto a quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização. Da mesma forma, antes de contratar qualquer serviço, você deve ter todas as informações que julgar necessário. Questione sempre os fornecedores e esclareça todas as dúvidas antes de adquirir o produto ou serviço.

5. Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva
Você se encanta com um produto na propaganda que viu e depois de comprá-lo, percebe que ele não corresponde àquilo que foi prometido no anúncio. Nesse caso, você tem direito de exigir que tudo que for anunciado seja cumprido. Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, você tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta. A publicidade enganosa e abusiva é proibida.

6. Consumidor tem proteção contratual
Normalmente, ao contratar um produto ou serviço, o consumidor assina um contrato de adesão, que é um acordo com cláusulas pré-redigidas pelo fornecedor e conclui um contrato, assumindo obrigações. O CDC o protege quando as cláusulas do documento não forem cumpridas ou quando são cláusulas abusivas, que são contrárias as proteções previstas no CDC. Quando isso acontece, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.

7. Indenização
O consumidor tem direito de ser indenizado, caso tenha sido prejudicado, por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive podendo ser recompensado pelos danos morais sofridos. Quando isso ocorre, o ideal é buscar informação nos órgãos de proteção ao consumidor (Procon, Juizados Especiais e entidades que atuem nessa área).

8. Acesso à Justiça
Sempre que o consumidor tiver seus direitos violados, pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine que eles sejam respeitados pelo fornecedor.

9. Facilitação da defesa dos seus direitos
O CDC facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos, bastando que o consumidor alegue o problema que teve, sem ter que apresentar provas, deixando para o fornecedor a obrigação de comprovar que o problema não ocorreu.

10. Qualidade dos serviços públicos
Os Órgãos Públicos e as empresas concessionárias de serviços públicos têm o dever de prestar serviços de qualidade, e garantir o bom atendimento do consumidor.

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