Cruzamento sem sinalização: você sabe realmente o que fazer?

A Lei 9.503/97, que você conhece como Código de Trânsito Brasileiro, entrou em vigor dia 22 de janeiro de 1998, estabelecendo regras e normas válidas em todo o território, e completou 21 anos de vigência. Durante esses 21 anos foram realizadas várias alterações no CTB, na verdade, um média de 100 resoluções por ano, mais 35 leis.

Existe uma parte do código de trânsito, especificamente no capítulo III, das normas gerais de circulação e conduta, que nunca foi alterado. Porém, há sempre uma grande dúvida por parte de alguns condutores, acerca de quem tem a preferência de passagem.

Primeira coisa, não podemos confundir a diferença entre: PREFERÊNCIA, PRIORIDADE E/OU SEGURANÇA. O artigo 29 – III refere-se à preferência, sendo que mesmo a preferência sendo sua, é bom ter cautela e usar a segurança, pois nem todo condutor conhece ou usa essa regra de forma correta.

Artigo 29 – O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas. Inciso III – quando veículo, transitando por fluxo que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

a) No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquela que estiver circulando por ela;

b) No caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

c) Nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

Se existem três casos, como podemos considerar que um cruzamento sem sinalização terá como preferência de passagem a famosa regra da mão direita?

Grande parte dos acidentes nos cruzamentos se dão à interpretação equivocada da regra da mão direita, analisemos:

1ª Situação hipotética: você está conduzindo seu veículo tranquilamente, logo à frente depara-se com um cruzamento onde existe uma rotatória, porém, devido à falta de energia, o semáforo encontra-se desligado. Você condutor usará a mão direita?

2ª Situação hipotética: Ao resolver passar o final de semana em Presidente Figueiredo, cidade localizada no interior do Amazonas, o condutor resolve hospedar-se na pousada que fica a 200 metros da rodovia BR-174, que encontra-se do lado direito da rodovia, mas, o restaurante encontra-se do lado esquerdo da mesma rodovia, ou seja, do outro lado da pista. Para chegar ao restaurante o condutor deve atravessar a rodovia, encontrando um cruzamento sem sinalização, sendo um fluxo proveniente de rodovia, ou seja, a BR-174 “cruzando a cidade de Presidente Figueiredo”. Nesse caso, a regra de preferência será a mão direita? 

Portanto, não é em todo cruzamento sem sinalização que deve ser utilizada a regra da mão direita, dependerá do “formato” do cruzamento de acordo as alíneas a, b e c do artigo 29 – III, do CTB.

Se você está com dúvida, é porquê realmente não entendeu a norma geral de circulação e conduta, podendo causar um grave acidente, e, ao mesmo tempo, cometer uma infração de natureza grave, cuja multa é no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na habilitação.

Se levantei dúvida em sua cabeça a respeito do assunto, significa que não está seguro em suas ações sobre dirigir com segurança ao se deparar com um cruzamento não sinalizado. Agora, você parou para pensar quantas vezes colocou a sua vida e a dos outros usuários em risco, mesmo sem intenção?

Com tantas mudanças no CTB, existe um projeto de lei número 11.173/18, do deputado federal Roberto Lucena (Podemos) de São Paulo, que está dando o que falar entre especialistas de trânsito de todo o Brasil. Vale ressaltar que, uma das propostas é a alteração do artigo 29, nos incisos III, V, VII, VIII, ou seja, uma das regras a serem modificadas é a de preferência nos cruzamentos sem sinalização.
 

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