A Constituição Federal determina que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis.
Os recursos serão aplicados em três frentes principais: saneamento básico; apoio financeiro para pagamento de bolsas e implementação dos Programas de Gestão Territorial e Ambiental.
De acordo com o MPF, em uma disputa entre a posse civil e a posse imemorial dos povos indígenas, a Constituição Federal já estabelece uma prioridade clara em favor dos indígenas.