Com a nova regra, que entra em vigor a partir de fevereiro, áreas ainda em processo de regularização podem ser exploradas sem análise prévia dos órgãos ambientais.
Para a CNM, os vetos à Lei 15.190/2025, sancionada pelo presidente Lula, fragilizam o poder de gestão ambiental das prefeituras, ao bloquear a descentralização.
Texto afirma que Funai e Ibama podem definir procedimentos para liberar licenciamento ambiental de grandes projetos dentro de terras indígenas – desde que os empreendedores sejam indígenas.
Flexibilizar o licenciamento é abrir caminho para a devastação dos biomas, a contaminação dos rios, a violação dos territórios indígenas e tradicionais, a repetição de tragédias anunciadas.