Fica impedido a venda de bebidas alcoólicas a partir das 23h deste sábado (28) até às 20h de domingo (29). Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Fica impedido a venda de bebidas alcoólicas a partir das 23h deste sábado (28) até às 20h de domingo (29). Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Decisão segue a mesma adotada no primeiro turno, segundo informou a justiça por meio da 1ª e 9ª zona eleitoral.
Ação teve objetivo de fiscalizar estabelecimentos comerciais referentes as restrições relacionadas à venda e consumo de bebidas alcoólicas
Cada zona eleitoral definiu o período de proibição e os horários são diferentes em algumas cidades. Nos municípios que adotaram a Lei Seca, fica proibida a venda, entrega ou fornecimento de bebidas alcoólicas.
Apesar da proibição da venda de bebidas não constar no Código Eleitoral, a decisão considera que seu consumo "afeta a capacidade de discernimento do ser humano", além de ressaltar que "acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais"