Na decisão, foi ressaltada a importância da regulamentação para a proteção dos territórios indígenas e que a atuação da Funai não exclui a competência de outros órgãos ambientais, como o Ibama.
Para a Funai, esse tipo de exigência se configura como barreira institucional para a garantia do acesso de indígenas a direitos básicos como todo cidadão brasileiro.
Durante a reunião, foi ressaltado o histórico do povo Waimiri Atroari frente aos impactos gerados por empreendimentos como a construção da BR-174 e a instalação da Usina Hidrelétrica de Balbina.
Funai não publica portaria de restrição de uso nem monta base para monitorar isolados; empresa madeireira e de exploração de gás e óleo atuam na região.
A diretora de Proteção Territorial, Janete Carvalho, representou a Funai na audiência. Ela explicou de forma detalhada as etapas do processo de demarcação.