Funcionário embriagado não pode ser demitido do trabalho por justa causa

MANAUS – Empresa não pode demitir por justa causa um funcionário que compareceu ao trabalho aparentando estar embriagado. Para a Justiça, se o empregado comparecer ao serviço aparentando estar alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes, deve ser advertido e, caso faça isso uma segunda vez, deve ser encaminhado para tratamento.

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