Considerações sobre a evolução histórica da política nacional de segurança pública

Iniciamos essa série com o período do governo Fernando Henrique Cardoso (FHC), passando pelos governos Lula, Dilma, Temer, e concluímos com os primeiros três anos do governo Bolsonaro.

“Caso não ocorra uma reflexão profunda sobre os erros das políticas anteriores, e da atual, e não se mude a forma de se formular e implementar uma política de segurança pública, que seja fruto de um planejamento estratégico de longo prazo, onde os governantes que forem eleitos deem continuidade aos programas e ações formulados pelos antecessores, a segurança pública estará condenada a viver em um eterno presente, pois perde a oportunidade de corrigir os erros do passado”. 

Hoje encerramos nossa série de artigos sobre a evolução histórica da política nacional de segurança pública.

Iniciamos essa série com o período do governo Fernando Henrique Cardoso (FHC), passando pelos governos Lula, Dilma, Temer, e concluímos com os primeiros três anos do governo Bolsonaro. Escolhemos esse período por ser o mais representativo para entendermos o contexto atual da política de segurança pública do Brasil.

Ao passo que se destacamos os principais fatos que influenciaram na formulação das políticas de segurança pública no Brasil, identificamos os atores que tiveram participação relevante nesse processo, bem como a forma como atuaram.

Foto: Sérgio Lima/Poder360

A abordagem da evolução histórica das políticas nacionais de segurança pública se mostra importante, pois possibilita verificar os reflexos dela nas políticas de segurança pública dos estados. Conhecer o passado nos ajuda a entender o presente. Saber como foram formuladas e implementadas a política nacional de segurança pública nos permite compreender a atual situação da segurança pública no Brasil nos tempos atuais. É preciso saber onde erramos para não repetirmos os mesmos erros.

Vimos que o Brasil teve uma política de segurança pública sem que tivesse sempre um Plano Nacional de Segurança Pública fruto de um planejamento estratégico de longo prazo.

Filocre[i] ensina que política de segurança pública “é um conjunto composto de programas, estratégias, ações e processos atinentes à manutenção da ordem pública no âmbito da criminalidade” (FILOCRE, 2010, p. 80). Ocorre, no entanto, que para que uma política pública funcione, ou seja, que atinja seus objetivos, é de suma importância que seja muito bem formulada e implementada. Assim, se faz necessário um planejamento, pois “uma política pública implica o estabelecimento de uma ou mais estratégias orientadas à solução de problemas públicos”[ii] (DIAS, 2012, p. 135).

Pode até haver uma política de segurança pública sem um plano nacional, no entanto, ela terá mais chances de sucesso se houver um planejamento estratégico que a oriente.

No caso específico de uma política de segurança pública, as dificuldades peculiares a essa matéria só reforçam a necessidade de um Plano Nacional de Segurança Pública, representando um plano estratégico de longo prazo para servir de orientação para todos os atores envolvidos no processo de formulação das futuras políticas públicas. Esses atores, independentemente dos interesses diversos, individuais ou institucionais que defendem, seriam conduzidos por diretrizes maiores que os orientariam na formulação de uma política pública, minimizando os obstáculos decorrentes dos distintos interesses envolvidos no processo. Dessa forma, independentemente da mudança de gestão governamental, o planejamento seguiria conforme orientação do plano nacional. Não se pode tratar segurança pública como uma mera questão de governo, mas sim de estado[iii].

Formular uma política nacional de segurança pública, principalmente por meio de um plano estratégico, é responsabilidade do órgão federal responsável pela gestão da segurança pública. Como vimos nos artigos anteriores, em alguns momentos a gestão da segurança coube ao Ministério da Justiça, á Secretaria Nacional de Segurança Pública ou ao Ministério da Segurança Pública.

É muito importante que haja um Plano nacional de Segurança Pública que oriente a política pública de segurança do governo federal e, por consequência, dos Estados, pois, como vimos, alguns Planos Nacionais de Segurança Pública impunham obrigações para os Estados, condicionando o repasse de recursos ao cumprimento de certas exigências. Criou-se uma subordinação dos Estados ao Governo Federal, o que, em tese, viola o princípio da autonomia dos entes federados.

Ao longo desse período estudado os Estados tentaram seguir as diretrizes dos Planos Nacionais de Segurança Pública. Contudo, essas diretrizes foram seguidas de forma dissociada de um planejamento estratégico onde as ações são coordenadas e sistêmicas. Algumas diretrizes do Plano Nacional foram seguidas por absoluta imposição da União, que condicionou a liberação de recursos para a área de segurança pública ao cumprimento de determinadas exigências. O resultado, porém, não foi eficaz, pois, conforme dito, as ações impostas pela União estavam dissociadas de um planejamento maior. De nada adianta receber recursos da União para executar ações que não fazem parte de um planejamento estratégico, pois os recursos acabam sendo mal aplicados e as ações não se tornam efetivas.

É até difícil que os estados sigam diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública, pois estes mudam constantemente. Nos últimos 14 (quatorze) anos, a política nacional de segurança pública foi orientada por, pelo menos, 05 (cinco) planos nacionais de segurança pública. A cada dois ou três anos muda-se o planejamento na área de segurança pública nacional. A União não consegue manter diretrizes e metas de longo prazo. Antes mesmo que se consiga implementar alguma coisa, os programas e ações são extintos, alterados ou substituídos por outros. Essa instabilidade inviabiliza o sucesso de qualquer plano, principalmente um plano estratégico, cujo horizonte temporal é de longo prazo. Com as mudanças de governo, mudam-se os planejamentos. Infelizmente não existe planejamento de estado, mas sim de governo, ou seja, duram apenas uma gestão de quatro anos – as vezes nem isso.

Caso não ocorra uma reflexão profunda sobre os erros das políticas anteriores, e da atual, e não se mude a forma de se formular e implementar uma política de segurança pública, que seja fruto de um planejamento estratégico de longo prazo, onde os governantes que forem eleitos deem continuidade aos programas e ações formulados pelos antecessores, a segurança pública estará condenada a viver em um eterno presente, pois perde a oportunidade de corrigir os erros do passado.

O futuro depende da coragem de fazer diferente. Se isso não acontecer, o estado de coisas não muda e jamais o Estado conseguirá conter o avanço da criminalidade. Conforme ensina Lima e Bueno[i]:

Vivemos ofuscados pela violência e num eterno presente, que teima em não aprender com as lições do passado e insiste em acreditar que o futuro “somente a Deus pertence”. Ficamos à espera de um salvador. É mais fácil matar o mensageiro – no caso, recusar dar transparência e prestar contas à sociedade – do que ter coragem política e disposição para fazer diferente

(LIMA; BUENO, 2015, p. 9).

Cabe a cada um de nós cobrarmos dos gestores públicos mais responsabilidade no trato da gestão da segurança pública. Não podemos mais admitir que um gestor destrua o que o antecessor fez, simplesmente para dar “seu nome e sua cara” ao planejamento, apenas para ser o “pai” do programa ou ação. A gestão pública precisa ser impessoal e eficiente. E para ser eficiente o planejamento estratégico precisa ter continuidade nas ações e programas formulados e implementados.

[1] FILOCRE, Lincoln da Silva D’Aquino. Direito de Segurança Pública: Limites Jurídicos para Políticas de Segurança Pública. São Paulo: Edições Almeidina, 2010.

[1] DIAS, Reinaldo, e MATOS, Fernanda. Políticas Públicas. São Paulo: Atlas, 2012.

[1] LESSA, Sávio A B. Planejamento estratégico e política de segurança pública: análise do processo de formulação das políticas de segurança pública implementadas pelo estado de Rondônia no período de 2008 a 2017. https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/193537

[1] LIMA, Renato Sérgio de; BUENO, Samira. O eterno presente da segurança pública brasileira. In Fórum brasileiro de segurança pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Ano 9, 2015. Disponível em <https://www.forumseguranca.org.br/produtos/anuario-brasileiro-de-seguranca-publica/9oanuario-brasileiro-de-seguranca-publica>. Acesso em: 02. out. 2018.


Sávio A. B. Lessa é Doutor em Ciência Política; pós graduado em Ciências Penais, Segurança Pública, Direitos Humanos e Direito Militar; Advogado Criminalista; Professor de Direito Penal e Processual Penal da FCR; Pesquisador do PROCAD/MIN. DEFESA; e Coronel da Reserva da PMRO.

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