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Quinta, 25 Abril 2024

Avaliação de desempenho de uma política de segurança pública

Nesta coluna já tratamos de políticas públicas, em especial das políticas de segurança pública. Toda e qualquer política pública, independente da temática que aborde, tem em comum as seguintes fases: percepção e definição de problemas, agenda-setting, elaboração de programas e decisão, implementação de políticas e, finalmente, a avaliação de políticas e a eventual correção da ação. Todas essas fases devem ser rigorosamente cumpridas, e executadas da melhor forma possível, pois só assim a política pública terá chance de sucesso.

Hoje trataremos da fase de avaliação da política pública implementada. Via de regra, a avaliação de uma política de segurança pública é aferida pela sua eficiência em prevenir a prática de crimes e a promoção da sensação de tranquilidade. Os fatores normalmente utilizados para definir a eficiência da prevenção são;

Reprodução: Internet

 Os índices de criminalidade numa comparação periódica, anual preferencialmente, para aferição do nível dos serviços e padrão de eficiência, de acordo com índices razoáveis de aceitabilidade de crimes pelo nosso padrão econômico e social, em comparação com índices internacionais de delitos (SANTIN, 2013, p. 103).

O mais adequado, segundo Santin, "seria que o Parlamento efetuasse estudos e indicasse o patamar dos índices de crimes por número de habitantes e tabulasse a eficiência de cada patamar". Dessa forma:

O Executivo e os serviços de segurança pública deveriam trabalhar e ajustar as suas metas e objetivos. Isso facilitaria imensamente o trabalho de exigência de cumprimento da eficiência do serviço e a concretização do parâmetro, numa espécie de plano plurianual de segurança pública. Os graus de eficiência da prevenção de crimes poderiam ser ótimos, excelente, bom, razoável e péssimo (SANTIN, 2013, p. 104).

Importante destacar que "um dos principais meios de avaliação dos serviços de segurança pública é o cumprimento das estratégias e metas previstas no plano de atuação de segurança pública, originário da política de segurança pública" (SANTIN, 2013, p. 104).

A princípio, se os serviços de segurança pública estão conforme o plano seriam considerados eficientes. Estaria sendo cumprido o princípio da legalidade. Entretanto, o plano pode ter sido elaborado de forma inadequada e sem atentar para a realidade; um subplano, subavaliado. Por isso, a participação popular, do Ministério Público e do Legislativo na formulação e alteração da política de segurança pública e do plano de atuação torna-se necessária e essencial, para melhores condições de retratação da realidade dos fatos sociais e da criminalidade. Como já falamos em outras ocasiões, segurança pública é responsabilidade de todos. Se não tiver a participação desses segmentos da sociedade e do Estado, as chances de êxito são mínimas.

Reprodução: Internet

A avaliação da política de segurança pública é uma das etapas do policy cicle. Por meio dela é possível aferir se a política pública atingiu seus objetivos e se a estratégia funcionou. Caso não tenha funcionado e os objetivos não tenham sido atingidos, ou os impactos não tenham sido os desejados, a avaliação poderá redirecionar a política de segurança pública.

A avaliação dará transparência à política pública, mostrando seus resultados à sociedade, que poderá questioná-la e exigir mudanças nos programas. Dessa forma, as eventuais falhas poderão ser corrigidas e a política pública poderá ser aperfeiçoada, a fim de adequá-la à realidade fática, tornando-a mais eficiente.

Caso não ocorra uma avaliação precisa dos resultados a segurança pública estará condenada a viver em um eterno presente, pois perde a oportunidade de corrigir os erros do passado. O futuro depende da coragem de fazer diferente. Se isso não acontecer, o estado de coisas não muda e jamais o Estado conseguirá conter o avanço da criminalidade. Conforme ensina Lima e Bueno (2015, p. 9):

Vivemos ofuscados pela violência e num eterno presente, que teima em não aprender com as lições do passado e insiste em acreditar que o futuro "somente a Deus pertence". Ficamos à espera de um salvador. É mais fácil matar o mensageiro – no caso, recusar dar transparência e prestar contas à sociedade – do que ter coragem política e disposição para fazer diferente (LIMA; BUENO, 2015, p. 9).

Para que as instituições policiais possam cumprir eficientemente sua missão de combater o crime, seja preventiva ou repressivamente, faz-se necessário que o Estado tenha uma política eficaz de segurança pública, ou seja, que desenvolva ações que reduzam a criminalidade à índices suportáveis, proporcionando a população a tão almejada sensação de tranquilidade. Isso só ocorrerá se essa política de segurança pública se pautar em metas claras e definidas a serem alcançadas através de medidas confiáveis para a avaliação de seus objetivos e pelos meios disponíveis para sua realização de forma democrática.

É necessário que as soluções propostas pelo Estado para resolver os problemas de segurança pública sejam implementadas em conformidade com o que foi formulado, a fim de que, por ocasião da avaliação dessas medidas, verifique-se se os impactos da política foram os desejados.

Ocorre, lamentavelmente, que nem sempre os resultados são divulgados, principalmente quando não agradam ao Governo. Resultados negativos podem causar constrangimento ao Governo, razão pela qual costumam divulgar apenas as "boas notícias", escondendo os dados negativos e mantendo a sociedade alheia a gravidade da situação criminal.

A sociedade não sente a tão almejada tranquilidade. Quando a sente, nem sempre é real, pois o Estado omite os dados negativos da criminalidade, ou pior, divulga dados que não correspondem à realidade. Com isso, provoca uma falsa sensação de tranquilidade, evita críticas e dá continuidade à sua ineficiente política pública.

As políticas públicas não devem ser observadas e avaliadas através de óculos com lentes cor-de-rosa, achando que tudo está belo, lindo e maravilhoso. Se queremos uma política de segurança pública que funcione efetivamente, que reduza os índices de criminalidade à índices suportáveis, precisamos, todos nós, ter um olhar crítico, observando com lentes de aumento, atento a todas as falhas. Só assim corrigiremos as eventuais falhas e atingiremos a tão almejada eficiência insculpida no art. 37 de Constituição Federal.


Sávio A. B. Lessa é Doutor em Ciência Política; pós graduado em Ciências Penais, Segurança Pública, Direitos Humanos e Direito Militar; Advogado Criminalista; Professor de Direito Penal e Processual Penal da FCR; Pesquisador do PROCAD/MIN. DEFESA; e Coronel da Reserva da PMRO.

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