Rondônia cria verba indenizatória para médicos de unidades com difícil lotação

Para receber alguma das verbas, segundo o governo do estado, o médico precisa cumprir sua carga horária de maneira integral na área de pacientes com Covid-19

O governador Marcos Rocha autorizou a criação da verba indenizatória temporária para médicos lotados em unidades hospitalares (referência no tratamento da Covid-19) e que tem algum grau de dificuldade para lotação de servidores. A lei de N° 4.954 foi publicada em Diário Oficial nesta semana e já está em vigor.

Foto: Divulgação

Segundo a lei, serão três valores de verbas indenizatórias aos médicos:

  • R$ 5 mil: para servidores com contrato de 40h, lotados nas unidades com altíssimo grau de dificuldade de provimento e lotação;
  • R$ 2,5 mil: para servidores com contrato de 40h (quarenta horas), lotados nas unidades com alto grau de dificuldade de provimento e lotação;
  • R$ 1,2 mil: para servidores com contrato de 40h (quarenta horas), lotados nas unidades com moderado grau de dificuldade de provimento e lotação.

Para receber alguma das verbas, segundo o governo do estado, o médico precisa cumprir sua carga horária de maneira integral na área ou ala exclusiva para assistência a pacientes com Covid-19.

A lei determina ainda que servidores remanejados para fazer plantão especial, no caso de interesse da administração ( em Unidade Hospitalar diversa de sua lotação originária), também terá direito ao recebimento da verba indenizatória, acrescida ainda dos seguintes valores:

  • R$ 417 para os ocupantes do cargo de médico, a cada plantão especial de 12h

“A verba de indenização temporária não será considerada no limite do teto remuneratório e será paga enquanto durar a vigência do Decreto de calamidade pública estadual, podendo cessar antes disso”, diz a lei.

Ainda segundo o governo, os cargos considerados de difícil provimento ou de difícil lotação serão definidos em portaria da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), “após caracterizada a reiterada frustração do preenchimento do cargo em processos seletivos realizados”.

A lei n° 4.954 foi aprovada também pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO). 

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