No momento da compra, a partir de orientação médica, consumidor deve ficar atendo ao valor cobrado e à descrição do produto
Com a elevação do número de casos de coronavírus (Covid-19) em Mato Grosso, a população tem procurado farmácias e drogarias para adquirir medicamentos utilizados para tratar a doença, como a Azitromicina, a Ivermectina, antialérgicos, vitaminas, dentre outros. Por isso, o Procon Estadual alerta a população sobre alguns cuidados que devem ser tomados na aquisição desse tipo de produto, lembrando que é fundamental que o uso e a compra de medicamentos sejam feitos somente com prescrição médica.
Com relação aos valores cobrados, para alguns medicamentos há uma tabela de valores que estabelece o preço máximo ao consumidor (PCM), que é estipulado e monitorado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, os fornecedores não podem cobrar pelo medicamento preço acima do permitido pela CMED. “Para esses medicamentos é estipulado um valor máximo de venda. No caso da Ivermectina e da Azitromicina, por exemplo, que são remédios de circulação limitada, o consumidor pode verificar o valor máximo na lista de preços, que deve estar disponível para a consulta em farmácias e drogarias. Caso o estabelecimento esteja cobrando acima desse valor, já é considerado infração, assim como não apresentar a tabela para consulta no balcão”, explica o coordenador.
A elevação de preços de forma injustificada, ainda que dentro dos limites estabelecidos pela CMED, pode configurar infração. Se o estabelecimento aumentar o preço de qualquer produto de forma abusiva, aproveitando-se da vulnerabilidade do consumidor para obter aumentos arbitrários em sua margem de lucro, pode ser autuado pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor e ainda ser responsabilizado na esfera criminal.
Também a venda casada de produtos é prática abusiva, ou seja, os estabelecimentos não podem oferecer apenas a venda conjunta dos medicamentos. Alguns estabelecimentos têm comercializado o denominado “kit Covid”. No entanto, o consumidor não tem a obrigação de comprar todos os remédios oferecidos no kit, se não tiver interesse. Porém, em situações de compras de kit, na nota fiscal é obrigatória a descrição de cada produto e do valor individual de cada item adquirido.
No combate às práticas abusivas, o Procon Estadual e os Procons Municipais efetuam acompanhamentos e fiscalizações rotineiramente, a partir de denúncias e projetos do órgão. “Estamos realizando um monitoramento e mapeamento dessas práticas abusivas há algum tempo, entre ações realizadas com outros órgãos do Estado, como a Polícia Judiciária Civil, por meio de demandas de denúncia do consumidor, como também em ações de fiscalização por ofício do Procon-MT”, informa Ivo Vinícius Firmo.
Consumo consciente
O coordenador de Fiscalização também alerta para a consciência do consumidor, uma vez que se deve fazer uso de medicamentos apenas em caso de necessidade comprovada e com orientação médica. “As pessoas devem evitar a automedicação. Se medicar sem orientação de um profissional é perigoso e, além disso, esses medicamentos têm sistemas de controle diferentes, justamente por serem usados em tratamentos específicos. Por isso, a compra sem necessidade pode ocasionar falta para quem realmente precisa”, alerta Ivo Firmo.
Atenção aos elementos básicos
– Antes de efetuar a compra, consulte a lista de Preços Máximos (PMC) dos medicamentos disponível no site da Anvisa. A consulta também poderá ser efetuada nas listas de preços que devem estar disponíveis ao consumidor nas farmácias e drogarias;
– Preste atenção no número do lote (aquele número impresso na parte de fora da caixa). Ele deve ser igual ao que vem impresso no frasco ou na cartela interna;
– Verifique sempre a data de validade do produto;
– Identifique se há o número de registro na Anvisa no produto e o número de telefone para tirar dúvidas com o fabricante, caso seja necessário;
– Atenção ao lacre de segurança: não compre produto com violação ou embalagens danificadas;
– Exija sempre a nota fiscal e confira se o produto descrito no documento condiz com o que está sendo comprado.
Registro de reclamações
Tendo em vista a quarentena obrigatória em Cuiabá, para evitar a propagação do coronavírus, o atendimento presencial no Procon-MT está temporariamente suspenso. Os consumidores podem solicitar orientações pelo Whatsapp (65-99228-3098). Orientações e denúncias também podem ser feitas pela Ouvidoria do órgão, basta acessar aqui, e pelo e-mail procon-mt@setasc.mt.gov.br. Reclamações também podem ser registradas na plataforma Consumidor.gov.br . Já o contato com a Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, para denúncias de irregularidades nas relações de consumo, pode ser feito pelo e-mail fiscalizacaoproconmt@setasc.mt.gov.br.