Macapá proíbe aglomerações após aumento de casos da covid-19

Estão proibidas atividades políticas de campanha eleitoral.

Devido ao aumento de casos de contaminação por covid-19, a prefeitura de Macapá, capital do Amapá, suspendeu por 7 dias atividades que gerem aglomerações.

Entre as proibições estão as atividades políticas de campanha eleitoral. (Foto: Maksuel Martins/Governo Amapá)

De acordo com o decreto municipal, a medida abrange “todo tipo de atividade política de campanha eleitoral que gere aglomerações como adesivagem, bandeiradas, reuniões, comícios e caminhadas, assim como o funcionamento presencial de atividades não essenciais dentro do município”.

O decreto prevê, ainda, a diminuição no horário de atividades econômicas do município, como bares, boates, empresas de eventos, clubes de lazer e recreação, balneários, parque de diversões e similares.

“Todas as medidas foram tomadas após o aumento na procura nas Unidades Básicas de Saúde devido à contaminação por coronavírus”, informou, por meio de nota, a prefeitura de Macapá.

De acordo com as autoridades locais, o Comitê de Combate ao Coronavírus verificou que a maioria dos casos de contaminação estavam concentrados em locais que mantinham grande número de aglomerações, em eventos noturnos e durante atividades de campanha política.

Decreto Municipal n° 3.432/2020

Segundo o Decreto Municipal n° 3.432/2020, dispõe sobre medidas sanitárias para prevenir a transmissão da Covid-19 durante atos de campanha eleitoral de 2020 no município de Macapá por sete dias, como:

– Bandeiradas;

– Adesivagem;

– Reuniões de campanha eleitoral;

– Caminhadas.

Decreto Municipal n° 3.431/2020

Segundo o Decreto Municipal n° 3.431/2020, foram suspensas, por sete dias, as atividades não essenciais:

– Bares e similares;

– Boates;

– Clubes de lazer e recreação, balneários e casas de eventos;

– Empresas de promoção, organização, produção e montagem de feiras, congressos e eventos;

– Parque de diversões, aluguel e utilização de brinquedos, camas elásticas, balões, piscinas de bolinhas e similares em logradouros públicos e privados;

– Visitação a cemitérios.

O decreto também diminuiu o horário de funcionamento de atividades presenciais:

– Academias de musculação, centros de treinamento, box de crossfit, ginástica, danças individuais, funcional, pilates e demais estabelecimentos de condicionamento físico passam a funcionar de segunda a sábado, das 5h às 21h.

– Atividades de esportes coletivos em clubes, praças, arenas, ginásios, quadras poliesportivas e similares passam a funcionar de segunda a domingo, das 8h às 20h.

– Docerias, lanchonetes, hamburguerias, fast food e similares; restaurantes de qualquer natureza; sorveterias; pizzarias e churrascarias funcionarão de segunda a domingo, das 7h às 21h, de forma presencial; e das 7h às 23h, na modalidade delivery, expresso e drive-thru.

– Batedeiras de açaí, venda de frios e lavagem de veículos de segunda a domingo, das 6h às 18h.

– Estabelecimentos comerciais situados em shoppings centers, galerias comerciais e similares; Galerias Comerciais e similares; Salão de beleza, barbearias, esmalterias, cuidados pessoais e estúdio de tatuagem funcionarão de segunda a domingo, das 8h às 21h.

– Ambulantes, atacadistas, distribuidoras, feiras fechadas, feiras livres, panificadoras, miniboxes, peixarias, supermercados, revendedora de gás e água funcionarão de segunda a domingo, das 6h às 21h.

– Armarinhos, tecidos e aviamentos; atividade de comercialização de móveis e eletrodomésticos; atividades de equitação e equoterapia; bijuterias e acessórios; comércio varejista de materiais e equipamentos para escritório; informática, eletrônicos e telefonia; joalherias e afins; loja de brinquedos; loja de perfumarias, cosméticos, higiene, beleza e similares; loja de variedades; lojas de Departamento ou Magazines; lojas de vestuário, acessórios e afins; papelaria e livraria; plásticos, descartáveis e afins funcionarão de segunda a domingo, das 8h às 18h.

– Universidades, institutos, centros de ensino superior, faculdades e escolas particulares (apenas atividades administrativas); agências de viagens, turismo e afins; atividades agropecuárias; banca de revistas; comércio de autopeças, acessórios, pneus, baterias e afins; empresas de vigilância patrimonial, incluindo de formação e reciclagem e instrução e formação de brigadistas e bombeiro civil; Pet Shop; ração animal e insumos agropecuários funcionarão de segunda a sábado, das 8h às 18h.

– Escolas de dança de salão, balé e similares; Escolas de cursos livres de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, idiomas e música; Escolinhas de futebol em campos society, arenas de esporte, quadras e ginásios; Lojas de Conveniência funcionarão de segunda a sábado, das 8h às 20h.


Quais UBS’s procurar

Quando apresentar os sintomas iniciais do vírus, como febre, tosse, dor de garganta e coriza e dificuldade respiratória a população pode buscar os serviços nas UBS’s Lélio Silva, Álvaro Corrêa e Unidade de Saúde Covid Santa Inês. O paciente receberá uma avaliação, se após o procedimento o profissional entender que o quadro se encaixa em uma suspeita, ele realizará os procedimentos previstos no fluxograma de atendimento adotado pela Saúde municipal.

Exames disponíveis

A Prefeitura de Macapá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, oferta para detecção de Covid-19 os exames de sorologia, RT-PCR e teste rápido. Todos estão disponíveis nas três unidades Covid. Além disso, o exame de sorologia segue sendo ofertado no Laboratório Covid, localizado na Avenida FAB; e no Laboratório Covid móvel da Carreta da Saúde, localizado na praça da rodovia do Curiaú. O atendimento de testagem para pacientes assintomáticos no laboratório da Avenida FAB é das 7h às 22h, de segunda a sábado; e na unidade móvel das 8h às 17h, de segunda a sexta.

Casos Covid-19

Boletim Epidemiológico divulgado pelo governo do Amapá, nesta quarta-feira (28), com dados de todo o Estado.

  • Confirmados: 51.523 casos
  • Mortes: 744 casos (Sendo 515 registros, em Macapá)
  • Recuperados: 43.840 casos
  • Casos em investigação laboratorial: 1.170
  • Casos descartados após exame: 37.665
  • Internados: 117 pacientes (37 em UTI e 80 em leito clínico)
  • Taxa de ocupação de leitos de UTI adulto: 62,5% (público) e 85,71% (particular) – dados do dia 28/10
  • Em isolamento domiciliar: 6.822 pacientes
  • Suspeitos notificados: 3.240 em 11 municípios (exceto Laranjal do Jari, Pedra Branca do Amapari, Vitória do Jari, Ferreira Gomes e Pracuúba)
  • Suspeitos hospitalizados: 51 (todos em leito clínico)
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