Ministro do TSE fala sobre condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições 2020

O jurista e ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Mário da Silva Velloso Filho, palestrou sobre legislação eleitoral

​Convidado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para proferir a palestra “Condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral”, o jurista e ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Mário da Silva Velloso Filho, esteve no último dia 6 de março, no auditório da Escola do Legislativo Senador José Lindoso, para falar sobre legislação eleitoral e os limites de atuação dos servidores públicos durante o processo eleitoral.

O jurista e ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Mário da Silva Velloso Filho, palestrou sobre legislação eleitoral (Foto: Divulgação/Aleam)

Na abertura do evento, o presidente da Casa, deputado Josué Neto, comentou que a igualdade entre os candidatos a cargos públicos que participam de uma eleição é reflexo da aplicação da legislação eleitoral. Josué usou o exemplo do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.

“O presidente da República representou, nas eleições de 2018, essa ruptura de candidatos de extremo poder econômico e com maior tempo de TV, disputando com outros candidatos em situação inferior. Bolsonaro veio concorrer já com as mudanças eleitorais em vigor e vimos esse candidato vencer e se tornar o presidente do Brasil com um dos menores tempos de TV, juntamente com uma menor utilização de recursos financeiros durante a campanha”, lembrou.

Na palestra o ministro do TSE, Carlos Mário da Silva Velloso Filho, observou que “muitas vezes os agentes públicos ou até mesmo os candidatos não estão muito esclarecidos sobre as jurisprudências das decisões dos Tribunais, da interpretação dessas proibições, de maneira que seminários como este, são fundamentais para promover a divulgação dessas regras e suas interpretações”.

Falando aos participantes, o ministro destacou que são muitas as formas de abuso de poder político. “Dentre essas inúmeras condutas de abuso de poder político, o legislador destacou algumas delas, nos artigos 73 a 78 da Lei das Eleições (9.504/1997), tipificando essas condutas e atribuindo sanções e penas àqueles que a praticam”.

Servidores atentos à palestra sobre os limites de atuação no processo eleitoral (Foto: Divulgação/Aleam)

Velloso ressaltou o Art. 73, em que é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver de férias ou licenciado; e fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

Lei das Eleições

Entre os esclarecimentos do ministro, detalhes da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) que prevê, sobretudo entre seus artigos 73 a 78, um extenso rol de condutas vedadas aos agentes públicos durante o ano e o período eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou a Resolução de nº 23.606, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece o calendário eleitoral das eleições de 2020, bem como as resoluções que disciplinarão o pleito deste ano.

Nomeações e exonerações de servidores

Em relação à admissão ou demissão de servidores, o ministrou comentou que “o que se quer aqui é evitar que o agente público se utilize de cargos públicos para ameaçar ou fazer promessas veladas, usando sua posição, para punir ou beneficiar eventuais servidores que se neguem ou queiram apoiá-lo”, comentou Velloso, que seguiu dizendo que existem as exceções quanto à nomeação e exoneração destes servidores.

Participação positiva

O diretor da Escola do Legislativo, João Paulo Jacob, presente no evento, comentou a importância da palestra para os agentes públicos e a vinda do ministro Carlos Mário Velloso Filho, para falar sobre o assunto. “Como sabemos, 2020 será um ano eleitoral e os servidores públicos devem acompanhar, com muita atenção, os meses que antecedem o pleito, especialmente no que diz respeito aos atos vedados aos agentes públicos neste período eleitoral”.
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