A comunidade dos economistas, professores, pesquisadores e dos profissionais ligados ao planejamento encontra-se em estado de choque com o estrago causado pelo Decreto 38859/18, publicado na quarta-feira, 11, por meio do qual o governador Amazonino Mendes determina a transferência para a Sefaz, entre outras, atribuições exclusivas da Seplancti, como a gestão do Conselho de Desenvolvimento do Estado (Codam) e, de modo mais amplo, da política de incentivos fiscais, incluindo análises de projetos.
Também aos fazendários a mudança não agradou. A reação foi imediata. Na última segunda-feira, 17, em reunião extraordinária, a Diretoria Executiva do Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM), juntamente com representantes do Sindicato dos Técnicos de Arrecadação (SINDTATE) e dos servidores da Secretaria de Planejamento do Estado (Seplancti), a decisão do Executivo amazonense foi considerada “prejudicial à qualidade na prestação do serviço público e às competências do Fisco estadual”.
Dentre os pontos de conflito encontram-se os relacionados, segundo o Site do SIFAM, à reestruturação das carreiras do Fisco e a usurpação de atribuições de outra secretaria. “Não se pode esvaziar atribuições de um cargo efetivo de carreira como os dos técnicos de incentivos fiscais. Entendemos que uma transferência de atividades requer muito mais do que a publicação de um decreto. Se isso for realmente acontecer, que sejam publicadas leis e sejam realizadas as reestruturações administrativas necessárias”, assim se manifestaram os fazendários. Além do mais, SIFAM e SINDTATE consideram ainda mais contraditório o decreto por gerar “conflito de competências de um órgão que planeja com outro que fiscaliza”.
Saindo em defesa da classe de forma resoluta e corajosa, o Conselho Regional de Economia (CORECON-AM) considera que o Decreto 38859/18 promove, em termos práticos, o “desmonte da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – SEPLANCTI ao transferir precipitadamente a gestão dos incentivos fiscais para a SEFAZ, áreas antagônicas, uma com a missão específica de fiscalização, tributação e arrecadatória, a outra, com natureza e missão mais ampla de indução ao desenvolvimento econômico”. Face à gravidade, o ineditismo e o caráter destrutivo da medida, o CORECON, na manhã da última quarta-feira, 18, ingressou simultaneamente junto ao Ministério Público Federal e ao Estadual com Representação reivindicando a anulação do decreto.
O documento, assinado pelo presidente do CORECON-AM, Francisco de Assis Mourão Júnior e pela assessora jurídica advogada Carla Ferreira Mendes, parte da premissa segundo a qual o Chefe do Poder Público Estadual, o Decreto nº 38.859, de 11 de abril de 2018, que transfere para a SEFAZ atribuições privativas da SEPLANCTI, configura explícita temeridade legal, ao praticamente “rasgar a Constituição Estadual, de 05.10.89, por seu artigo 27, inciso, IV e VI, desconsiderando, por outro lado, competências do Poder Legislativo”.
Com efeito, o decreto fere direitos contemplados em lei quando “retira da SEPLANCTI e transfere para a Sefaz o Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (CODAM), a Secretaria Geral do Conselho de Desenvolvimento, a Secretaria Executiva de Incentivos Fiscais, o Departamento de Controle de Incentivos, a Gerência de Projetos e Incentivos, a Gerência de Inspeção de Empresas Incentivadas e a Gerência de Processos Especiais de Incentivos”. Tais medidas, conforme argumenta a Representação, por configurarem mudança da estrutura administrativa devem ser levadas a cabo via Projeto de Lei, pois um decreto não se sobrepõe à lei. Além de ferirem atribuições e prerrogativas da classe dos economistas. Espera-se que, prevalecendo o bom senso, o governador Mendes, democraticamente, como é de sua formação política, anule o infausto decreto, por apenas causarem insegurança e incerteza, e nenhum benefício prático ao Estado.
Manaus, 23 de abril de 2018